PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES
DATA : 29/09/2017
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

DEMOCRACIA, CIDADANIA E INELEGIBILIDADES: ENTRE A MORALIDADE E O PRINCÍPIO DO “IN DUBIO PRO CANDIDATURA”


PALAVRAS-CHAVES:

 Democracia; Cidadania passiva; Inelegibilidades infraconstitucionais absolutas; Princípio da moralidade; Princípio do “in dubio pro candidatura”.


PÁGINAS: 176
RESUMO:

Analisa o significado da democracia e do direito fundamental de participação do povo na formação da vontade política, em especial sob o prisma das inelegibilidades infraconstitucionais absolutas reformuladas pela Lei da Ficha Limpa, propondo uma interpretação dessas inelegibilidades calcadas nos princípios constitucionais eleitorais. Num contexto em que a opinião pública e a população pressionam por uma aplicação firme das normas de inelegibilidade, debate a necessidade de compatibilizar o direito fundamental à cidadania passiva com o princípio da legitimidade das eleições e da moralidade para o exercício do mandato, em análise perpassada pelo princípio do “in dubio pro candidatura”. Para tanto, lança mão do método dedutivo, partindo de premissas alcançadas segundo análise bibliográfica, sem deixar de fora, porém, uma análise crítica da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral a partir da utilização do método dialético. Observa que a democracia pressupõe coexistência não só de ideias, mas também da maioria e das minorias, que hão de participar com liberdade do governo estatal. A partir daí, identifica a candidatura como um direito fundamental, que não pode sofrer restrições gratuitas e desatreladas de um valor maior que justifique a limitação. Constatando que as inelegibilidades são limitações negativas do direito à candidatura, propõe sejam as inelegibilidades interpretadas segundo o princípio que a confere sentido e significado, o que passa pela observância de métodos hermenêuticos, como a máxima efetividade. Conclui interpretando as inelegibilidades decorrentes de condenações por abuso de poder político e econômico, crimes, ilícitos eleitorais aptos a conduzir à cassação, improbidade administrativa, além daquela resultante da desaprovação de contas de gestores públicos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Interno - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Notícia cadastrada em: 20/09/2017 12:08
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