INCIDÊNCIA DO REGIME JURÍDICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS FUNDOS DE INVESTIMENTO: DEVERES E RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
Consumidor. Fundos de investimento. Administrador. Responsabilidade.
O presente trabalho traz uma análise dos fundos de investimento e da possibilidade de incidência das normas de proteção ao consumidor sobre a relação entre o quotista e o administrador do fundo. De início, são abordadas a ordem econômica constitucional, a regulação estatal, o mercado financeiro e a proteção constitucional ao consumidor. Na sequência, é apresentado um breve histórico dos fundos de investimento e se discute a natureza jurídica dos fundos de investimento. Em seguida são tratados aspectos de regulação administrativa para a caracterização dos fundos no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Posteriormente é analisada a relação entre quotista e administrador de fundo de investimento no campo administrativo de regulação do SFN. É reconhecida a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre o quotista e o administrador do fundo, desde que o primeiro atenda aos requisitos para a caracterização como consumidor. Admite-se a existência do diálogo entre as fontes normativas do Sistema Financeiro Nacional e do Código de Defesa do Consumidor. Na sequência, traçam-se os contornos dos deveres e da responsabilidade do administrador do fundo de investimento perante o quotista, quais sejam: dever de probidade; dever de informação e a responsabilidade objetiva do administrador. A metodologia utilizada na pesquisa consistiu na revisão da bibliografia especializada sobre o tema, bem como da análise dos instrumentos normativos, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, e de precedentes judiciais de Tribunais Superiores sobre o assunto.