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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO
DATA : 10/08/2017
HORA: 12:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

NEGÓCIOS PROCESSUAIS E SEUS LIMITES A PARTIR DA TEORIA LIBERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA ANÁLISE ACERCA DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TST


PALAVRAS-CHAVES:

Processo Civil. Negócios processuais; Pressupostos; Limites; Constitucional; Teoria Liberal dos Direitos Fundamentais.


PÁGINAS: 100
RESUMO:

A presente dissertação analisa os negócios processuais e os seus limites a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais. Empregando a técnica da documentação indireta, através de pesquisa bibliográfica, inicialmente é apresentada a origem e a evolução histórica dos negócios processuais no exterior e em nosso ordenamento jurídico. São apresentados os conceitos e as classificações dos negócios processuais sob a ótica de diversos autores. Examina as hipóteses de negócios processuais inauguradas a partir dos artigos 190, 191 e 357, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), sem pretensões de esgotar a matéria, apresentado as principais críticas feitas pela doutrina até o presente momento. Recorre à teoria do fato jurídico para analisar os pressupostos de existência, validade e eficácia dos negócios processuais, buscando compreender os critérios utilizados pela doutrina para delinear os limites para a celebração dos negócios processuais. Por fim, utilizando-se de elementos da dogmática jurídica alemã, identifica-se: uma área de proteção do direito fundamental (a liberdade das partes no processo); uma intervenção estatal nesta área de proteção (a Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho que, dias antes da entrada em vigor do CPC/2015, dispôs que não se aplicam ao Processo do Trabalho vários dispositivos do novo código, entre eles, art. 190 e parágrafo único, ou seja, a negociação processual), tudo isso no intuito de encontrar a justificativa constitucional desta intervenção, de modo a concluir pela (in)constitucionalidade da intervenção estatal.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Notícia cadastrada em: 07/08/2017 09:16
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