PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: LUCAS DUARTE DE MEDEIROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUCAS DUARTE DE MEDEIROS
DATA : 06/06/2017
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - Núcleo de Pós-Graduação em Direito.
TÍTULO:

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOB A

ÓTICA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL


PALAVRAS-CHAVES:

Estado Democrático de Direito. Teoria discursiva do processo.

Procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. Devido Processo Legal.


PÁGINAS: 107
RESUMO:

 

O objetivo do presente trabalho é traçar uma análise sobre os aspectos procedimentais

quando da utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no

direito brasileiro, bem como verificar se sua aplicação está em consonância com os

direitos e garantias constitucionais decorrentes direta ou indiretamente do Devido

Processo Legal. Assim, inicialmente, parte do paradigma do Estado Democrático de

Direito, que exige a conformação do processo a bases mais democráticas. Em seguida,

comenta o surgimento da pessoa jurídica e sua autonomia existencial e patrimonial no

ordenamento jurídico. Feito isso, analisa-se a limitação da responsabilidade proveniente

da personificação jurídica, e o contexto que permitiu o surgimento do instituto da

desconsideração da personalidade jurídica. Discute-se, a seguir, as hipóteses de

aplicação deste instituto no direito brasileiro. Enfim, apresenta uma proposta de teoria

discursiva do processo, baseada nas ideias de Jurgen Habermas, para que este seja um

instrumento de integração social a possibilitar a adequação do procedimento da

desconsideração da personalidade jurídica ao Devido Processo Legal, no seu âmbito

procedimental e material. Realiza-se, assim, uma profunda análise doutrinária,

preocupando-se sempre com o plano empírico, por meio de reprodução da

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça referente à matéria enfocada. Não se

descuida, também, de analisar criticamente o pioneiro incidente de desconsideração da

personalidade jurídica introduzido pelo Novo Código de Processo Civil, concluindo

pela insuficiência da mera mudança legislativa e pela imperiosa necessidade de

mudança de mentalidade no sentido de sedimentar uma teoria que garanta o Devido

Processo Legal em todos os aspectos, a viabilizar uma Jurisdição Democrática.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Notícia cadastrada em: 02/06/2017 09:48
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa13-producao.info.ufrn.br.sigaa13-producao