PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ADOLPHO SALIM SIMONETTI JAMALEDDINE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ADOLPHO SALIM SIMONETTI JAMALEDDINE
DATA : 15/02/2017
HORA: 08:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A INSTITUIÇÃO DE GARANTIAS CONTRATUAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


PALAVRAS-CHAVES:

Contratação administrativa; Garantias contratuais concedidas pela Administração Pública; Princípios constitucionais da Administração Pública.


PÁGINAS: 149
RESUMO:
A atividade contratual da Administração Pública ganhou expressiva relevância no mundo e, em especial no Brasil por ser classificado como um Estado Democrático de Direito, onde não mais se admite a atuação exclusivamente autoritária da Administração. Ao contrário, esta se tornou verdadeira exceção à regra da consensualidade do agir administrativo. No modelo econômico atual, onde o mercado se especializou na produção de bens e na prestação de serviços, a Administração Pública, buscando agir com eficiência e entregar resultados satisfatórios aos cidadãos, necessita contratar com os particulares para, tendo acesso a tais bens e serviços, concretizar o interesse público. Entretanto, dado o poder de compra da Administração, a atividade contratual do Estado não gera apenas efeitos contratuais mediatos (a consecução de bens e serviços destinados à satisfazer suas necessidades), mas também efeitos extracontratuais, capazes de, se planejados adequadamente, serem utilizados para a execução de políticas públicas e intervenção sobre o domínio econômico. Acontece que o sistema jurídico brasileiro, principalmente pelo regime de pagamento das dívidas judiciais das pessoas jurídicas de direito público por meio do mecanismo de precatórios judiciais, acumulado com a mora no processamento de demandas submetidas ao julgamento do Poder Judiciário, tradicionalmente vem sendo incapaz de conferir segurança jurídica aos acordos da Administração celebrados com agentes privados. Esta ausência de segurança jurídica possui implicações tanto do ponto de vista contratual (maior preço pago pela Administração quando comparado com contratos celebrados entre agentes privados) e extracontratual (corrupção e gasto ineficiente dos recursos públicos). Tendo em vista este cenário, a partir dos métodos bibliográfico e dissertativo-argumentativo, utilizando de revisão de literatura exploratória e descritiva, analisamos a juridicidade da utilização de garantias contratuais pela Administração Pública como um instrumento capaz de conferir maior segurança jurídica aos seus contratos celebrados com a inciativa privada e, consequentemente, proporcionar uma atuação administrativa mais eficiente, facilitando a concretização do interesse público.
 

MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Interno - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 02/02/2017 16:13
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