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Banca de QUALIFICAÇÃO: ALYANE ALMEIDA DE ARAUJO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALYANE ALMEIDA DE ARAUJO
DATA : 31/01/2017
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

"CORRESPONSABILIDADE FAMILIAR E PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER: O Sistema internacional como fonte integrativa da garantia constitucional."


PALAVRAS-CHAVES:

proteção ao mercado de trabalho da mulher; corresponsabilidade familiar; normas jurídicas internacionais.

   


PÁGINAS: 234
RESUMO:

A igualdade de direitos entre mulheres e homens, embora assegurada por normas nacionais e internacionais, não foi plenamente alcançada. No mercado de trabalho, a mulher possui menor salário, maior desemprego, maior ocupação no mercado informal, menor representatividade em altos níveis hierárquicos e maior jornada em trabalho não remunerado. A pesquisa objetivou responder duas perguntas centrais: 1) Há algum fator determinante atual ou as desigualdades de gênero no trabalho são reflexo de um passado histórico? 2) A legislação em vigor no Brasil é suficiente para concretizar a proteção do mercado de trabalho da mulher? Utilizando a técnica da prospecção documental em normas nacionais e internacionais (ratificadas ou não) e o estudo empírico qualiquantitativo do método do Discurso do Sujeito Coletivo em amostras de questionários aplicados, os resultados obtidos evidenciam que: a) a desigual distribuição de responsabilidades familiares interfere negativamente no desempenho da carreira profissional da mulher; b) as normas trabalhistas de conciliação entre a vida familiar e profissional dos trabalhadores de ambos os sexos ocasionam melhorias na igualdade de gênero no trabalho; c) a legislação brasileira é insuficiente para garantia a proteção do mercado de trabalho da mulher; d) embora o Brasil não tenha ratificado as Convenções da OIT nº 156, sobre a Igualdade de Tratamento para Trabalhadoras e Trabalhadores com Responsabilidades; e nº 183, sobre a Proteção da Maternidade (Revista), as normas internacionais de soft law das respectivas Recomendações podem ser utilizadas como fonte integrativa da ausência de norma regulamentadora da garantia constitucional (art. 7º, XX, CF); e) a maior igualdade de gênero tem impacto positivo sobre o crescimento econômico; f) a equiparação na idade e no tempo de contribuição para aposentadoria entre a mulher e o homem, antes da efetiva corresponsabilidade familiar pelo trabalho não remunerado de cuidados, ocasiona graves distorções jurídicas e sociais.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 30/01/2017 10:51
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