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Banca de DEFESA: BEATRIZ FERREIRA DE ALMEIDA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BEATRIZ FERREIRA DE ALMEIDA
DATA : 05/12/2016
HORA: 18:00
LOCAL: UFRN - Núcleo de Pós-Graduação em Direito
TÍTULO:

AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS NO BRASIL: CONSTITUCIONALIDADE DA SUA SITUAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA TEORIA LIBERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Poliafetividade; Direito fundamental à família; Direito fundamental à igualdade; Teoria liberal dos direitos fundamentais.


PÁGINAS: 172
RESUMO:

As formas de convivência poliafetivas e a possibilidade do seu reconhecimento jurídico é tema cujo interesse tem crescido nos últimos anos, sobretudo em razão das notícias de casos de registro cartorário de algumas uniões plúrimas no país, além do ambiente criado pela equiparação, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, das uniões entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis, pela via interpretativa da Constituição. Insere-se o debate das novas dinâmicas de relacionamento afetivo dentro da problemática da família e sua dupla faceta. É um fato social, com origens históricas e sociais próprias e, ao mesmo tempo, representa uma instituição que adquire roupagem jurídica a partir da sua previsão no ordenamento jurídico. Sob tal perspectiva, o objetivo geral desta dissertação é o de proceder a um exame jurídico-dogmático quanto à compatibilidade da omissão estatal na regulamentação das uniões poliafetivas e da possibilidade de criação de um instituto infraconstitucional próprio para tais arranjos com os parâmetros de controle identificados, os direitos fundamentais à família e à igualdade. Para tanto, aplicam-se os conceitos instrumentais pertinentes à teoria liberal dos direitos fundamentais e a sua técnica de resolução de conflitos envolvendo as garantias constitucionais. São debatidas questões como a caracterização ou não da inação do Poder Legislativo como inconstitucional; a interpretação da não previsão constitucional expressa acerca das uniões poliafetivas como um silêncio eloquente da Constituição ou uma abertura permissiva; a monogamia como um limite à atuação do legislador na ampliação do direito fundamental à família ou uma regra infraconstitucional pertinente ao casamento e à união estável; e a existência ou não de um núcleo essencial dessa garantia organizacional a ser protegido. Por fim, analisa-se, sob uma visão crítica, o enfrentamento, pelo Poder Judiciário, de demandas oriundas de conflitos envolvendo uniões não monogâmicas, propondo-se, ao final, algumas saídas para o julgamento dessas lides, a despeito do não tratamento específico da poliafetividade pela lei.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Externo à Instituição - DIMITRI DIMOULIS - FGV
Interno - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Notícia cadastrada em: 29/11/2016 15:30
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