PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: SID MARQUES FONSECA JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SID MARQUES FONSECA JUNIOR
DATA : 18/11/2016
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A APLICAÇÃO DOS ACORDOS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

OMC. Juiz brasileiro. Acordos comerciais. Acordo Antidumping. GATT.


PÁGINAS: 149
RESUMO:

A Organização Mundial do Comércio-OMC, criada pelo Tratado de Marraqueche de 06 de abril de 1994, começou a funcionar em 1º de janeiro de 1995, sucedendo o GATT/1947, e consiste no principal foro de discussão do comércio multilateral. A OMC possui em seu organograma dois principais órgãos de execução um de revisão das políticas comerciais e outro de solução de controvérsias. No contexto internacional, a responsabilidade dos Estados Membros é imposta após a instauração de painel pelo OSC, ao final se submetendo às sanções previstas nos acordos da OMC. O Estado Brasileiro está sujeito às sanções em caso de descumprimento daquelas normas, uma vez que o acordo constitutivo da OMC, seus anexos e os acordos plurilaterais firmados sob sua égide foram internalizados a partir do Decreto nº1.355/1994, vigorando desde o início da organização. Nessa perspectiva, é esperado a adoção de medidas internas pelo Estado a fim de evitar que as sanções se concretizem. Desse modo, o Poder executivo realiza a fiscalização e atuação das normas através de órgãos DECON, CAMEX, e através de Decretos regulamenta a tributação igualando ou diferenciando dos produtos importados. O Poder Judiciário consiste, quando provocado a rever os atos do Executivo, em mais uma alternativa para enquadrar o país às normas oriundas da OMC. A pesquisa se propõe a analisar se o poder judiciário brasileiro vem aplicando corretamente os dois principais acordos da OMC, o Acordo geral sobre tarifas e comércio (GATT/1994) e o Acordo Antidumping. Os objetivos do trabalho são descrever o funcionamento, estrutura e normas da OMC, explicitar a responsabilização internacional em matéria de direito internacional econômico, especificamente as normas da OMC, analisar decisões judiciais brasileiras a fim de averiguar se elas aplicam corretamente as normas da OMC.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interno - 1758259 - KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Notícia cadastrada em: 07/11/2016 20:48
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