PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: YGOR WERNER DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : YGOR WERNER DE OLIVEIRA
DATA : 07/10/2016
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A CONCRETIZAÇÃO DA TUTELA DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS NO ÂMBITO DO DIREITO DAS FAMÍLIAS: UMA ANÁLISE À LUZ DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

União Estável e Casamento Civil Homoafetivo; Princípios Constitucionais; Força Normativa; Nova Hermenêutica Constitucional; Concretização Constitucional.

 


PÁGINAS: 156
RESUMO:

O conceito de família, atribuído ao longo do século XX, sofreu profundas mudanças de função, natureza, composição e, consequentemente, de concepção, sobretudo após o advento do Estado Social. A moldura de família patriarcal, tradicionalista, formada exclusivamente pela união entre homem e mulher, que as legislações brasileiras tomaram como parâmetro desde a Colônia, entrou em crise, culminando com sua derrocada, no plano jurídico, pelos valores introduzidos a partir da Constituição de 1988, a qual incorporou as mudanças dos valores e costumes socioculturais que afloraram na sociedade pós-moderna brasileira. Não obstante o aprimoramento de caráter jurídico e, também, do viés ideológico e compromissório que passou a ser conferido à tutela constitucional edificada em torno da dignidade da pessoa humana, fato é que o ordenamento jurídico brasileiro não regula expressamente os efeitos jurídicos decorrentes das relações afetivas havidas, de forma duradoura, entre pessoas do mesmo sexo. O objetivo geral desta dissertação é investigar, cientificamente, a evidência da tutela constitucional das relações homoafetivas, lançando bases, com apoio em diretrizes hermenêuticas, sobre as normas que asseguram o sustentáculo jurídico para o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo na condição de entidades familiares constitucionalmente protegidas. Para tanto, no escopo de solucionar as problemáticas suscitadas ao longo da investigação, a pesquisa se utiliza de uma hermenêutica capaz de conferir força normativa aos princípios constitucionais implícitos e explícitos, dentre estes o da liberdade, dignidade da pessoa humana, igualdade, afetividade, solidariedade, bem como o da proibição da discriminação de qualquer natureza, como meio de promover o reconhecimento da tutela jurídica aplicável às relações homoafetivas. Em consonância com esta abordagem, analisa também as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle abstrato de constitucionalidade, que reconheceram a união homoafetiva como entidade familiar, o que restou consagrado no âmbito da ADI n. 4277 e da ADPF n. 132. A investigação aponta que omissão legislativa é motivo de insegurança jurídica, sobretudo quando a homossexualidade é discriminada e tratada com repulsa por alguns segmentos sociais, e conclui, a partir da legítima atuação da jurisdição constitucional, pela conformidade legal e pertinência jurídica da autoaplicabilidade do casamento civil homoafetivo, demonstrando que tais decisões foram o divisor de águas para a consolidação de conquistas em prol dos homossexuais, inaugurando-se, desde então – em caráter vinculante e com eficácia erga omnes – a elevação da união contínua, pública e duradoura, entre pessoas do mesmo sexo, ao patamar de entidade familiar constitucionalmente protegida. 

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Notícia cadastrada em: 27/09/2016 10:47
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