ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA INTERNAÇÃO CONTRA A VONTADE DE CONSUMIDORES DE DROGAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À AUTODETERMINAÇÃO.
Internação contra a vontade. Usuários. Drogas. Constitucionalidade. Direito fundamental à autodeterminação.
A formulação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento de questões relacionadas ao consumo de substâncias psicoativas fundamentam, estruturam e moldam a relação do Estado com o usuário. Dentre as práticas estatais direcionadas aos consumidores de drogas, no contexto do modelo proibicionista atualmente elegido como parâmetro para o desenvolvimento políticas nesta seara, a internação destes indivíduos contra a sua vontade para tratamento forçado tem sido instrumento e realidade tanto em condutas adotadas pelo Poder Executivo, quanto como opção recorrente na atuação do Judiciário brasileiro. Neste cenário, o presente trabalho objetiva analisar a compatibilidade constitucional da internação de consumidores de substâncias psicoativas para tratamento forçado. A análise a ser empreendida parte da contextualização política, legislativa e judicial da atuação estatal na internação contra a vontade de consumidores de psicoativos. Procurar-se-á, então, adotando-se uma perspectiva dogmática, fixar o parâmetro jusfundamental para o controle de constitucionalidade a ser empreendido, esclarecendo sua área de proteção e seus correspondentes limites constitucionais. Em seguida, à luz do direito fundamental à autodeterminação, fixado como parâmetro e como consectário do direito fundamental à liberdade previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, os propósitos apresentados como justificação à intervenção estatal ora analisada, bem como os meios utilizados pelo Poder Público para a implementação da intervenção, terão sua licitude verificada. E, por fim, a internação contra a vontade de consumidores de substâncias psicoativas será submetida aos critérios empíricos da adequação e da necessidade, decorrentes do princípio da proporcionalidade, para que, assim, seja possível concluir acerca da constitucionalidade da atuação estatal ora investigada.