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Banca de QUALIFICAÇÃO: SUZANA CECILIA CORTES DE ARAUJO E SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SUZANA CECILIA CORTES DE ARAUJO E SILVA
DATA : 30/09/2016
HORA: 13:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA INTERNAÇÃO CONTRA A VONTADE DE CONSUMIDORES DE DROGAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À AUTODETERMINAÇÃO.


PALAVRAS-CHAVES:

 Internação contra a vontade. Usuários. Drogas. Constitucionalidade. Direito fundamental à autodeterminação.


PÁGINAS: 125
RESUMO:

A formulação e implementação de políticas públicas para o enfrentamento de questões relacionadas ao consumo de substâncias psicoativas fundamentam, estruturam e moldam a relação do Estado com o usuário. Dentre as práticas estatais direcionadas aos consumidores de drogas, no contexto do modelo proibicionista atualmente elegido como parâmetro para o desenvolvimento políticas nesta seara, a internação destes indivíduos contra a sua vontade para tratamento forçado tem sido instrumento e realidade tanto em condutas adotadas pelo Poder Executivo, quanto como opção recorrente na atuação do Judiciário brasileiro. Neste cenário, o presente trabalho objetiva analisar a compatibilidade constitucional da internação de consumidores de substâncias psicoativas para tratamento forçado. A análise a ser empreendida parte da contextualização política, legislativa e judicial da atuação estatal na internação contra a vontade de consumidores de psicoativos. Procurar-se-á, então, adotando-se uma perspectiva dogmática, fixar o parâmetro jusfundamental para o controle de constitucionalidade a ser empreendido, esclarecendo sua área de proteção e seus correspondentes limites constitucionais. Em seguida, à luz do direito fundamental à autodeterminação, fixado como parâmetro e como consectário do direito fundamental à liberdade previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, os propósitos apresentados como justificação à intervenção estatal ora analisada, bem como os meios utilizados pelo Poder Público para a implementação da intervenção, terão sua licitude verificada. E, por fim, a internação contra a vontade de consumidores de substâncias psicoativas será submetida aos critérios empíricos da adequação e da necessidade, decorrentes do princípio da proporcionalidade, para que, assim, seja possível concluir acerca da constitucionalidade da atuação estatal ora investigada.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Externo ao Programa - 2322239 - MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
Notícia cadastrada em: 26/09/2016 09:39
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