A INTERPRETAÇÃO DOS CONCEITOS DE DIREITO PRIVADO UTILIZADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA DELIMITAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
Conceitos e tipos. Conceitos de Direito Privado. Competência tributária.
O modo de interpretação dos conceitos de Direito Privado empregados pela legislação tributária é um dos problemas que acompanha o Direito Tributário desde o seu nascimento como ramo jurídico. Em verdade, as intercessões entre o Direito Tributário e o Direito Privado sempre proporcionaram grandes discussões teóricas com inegáveis reflexos práticos. A presente dissertação tem por objetivo investigar como devem ser interpretados os conceitos de Direito Privado que foram utilizados pela Constituição Federal para delimitar as competências tributárias. Para este empreendimento, adota-se o método de pesquisa bibliográfica, compreendendo a exploração da doutrina, legislação e jurisprudência. A pesquisa inicia com uma investigação acerca da estrutura dos conceitos, em que se confronta a teoria clássico-aristotélica com a teoria dos protótipos, desenvolvida a partir das pesquisas empíricas em psicologia cognitiva. Das contribuições da teoria prototípica, busca-se refletir se ainda existe utilidade na distinção entre conceitos e tipos, muito apreciada pela doutrina tributária, e examinar o conteúdo e alcance do princípio da tipicidade tributária. Em seguida, estuda-se a questão da autonomia didática do Direito Tributário e as possibilidades e limites de alteração dos sentidos dos conceitos de Direito Privado para fins de tributação. No que diz respeito especificamente às normas constitucionais de competência tributária, é averiguado se o art. 110 do CTN esgota todos os problemas referentes à interpretação dos conceitos de Direito Privado. Analisa-se criticamente as tentativas de ampliação das normas de competência tributária mediante uma interpretação ampliativa dos seus conceitos, com suposto fundamento no princípio da capacidade contributiva. A supremacia da Constituição e a hierarquia das suas normas impedem que os conceitos de Direito Privado sejam alterados pelo legislador tributário como estratagemas para expandir o âmbito das normas de competência tributária, mas não constitui barreira para a evolução legislativa ou interpretativa desses conceitos.