PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: RENATA DE SALES CABRAL BARRETO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RENATA DE SALES CABRAL BARRETO
DATA : 03/08/2016
HORA: 17:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

 O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE NAS RELAÇÕES HORIZONTAIS CONSIDERANDO A PRODUTVIDADE COMO CRITÉRIO DE LIMITAÇÃO ELEITO PELO LEGISLADOR BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Propriedade – Horizontalidade – Produtividade


PÁGINAS: 221
RESUMO:

O objetivo desta dissertação de mestrado é evidenciar o posicionamento jurídico contemporâneo, no tocante a horizontalidade do direito fundamental de  propriedade, a partir de critérios de limitação ao seu exercício imposto pelo legislador brasileiro. Para desenvolvimento do assunto foi necessário compreender o processo histórico de formação do  Estado Moderno, berço do surgimento dos direitos fundamentais, que conjuntamente com a limitação de poder estatal, constitui a base do discurso constitucional. As teorias contratualistas foram ressaltadas não só pela influência que exerceram para a evolução do estado moderno,  mas sobretudo diante da  relação que estabelecem com o direito de propriedade. O aporte teórico nas obras dos  contratualistas Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau,  põe em evidência a necessidade da celebração de pactos entre as pessoas, que viabilizassem dentre outros objetivos a proteção da propriedade. A dignidade da pessoa humana conjuntamente com o Estado de Direito por representarem princípios que justificam a existência dos direitos fundamentais, foi demonstrada sob o viés do reconhecimento de que todo ser humano, pelo simples fato de ser humano, aglutina em torno de si um núcleo de direitos básicos que não devem e nem podem ser violados. A pessoa humana é dotada portanto de dignidade, e enquanto titular do direito fundamental de propriedade precisa ter preservado o seu  exercício, sobretudo quando atende as exigências contidas na Constituição para desfrutar do que lhe pertence, seja nas relações estabelecidas com o Estado, seja nas relações construídas horizontalmente com outros particulares. A horizontalidade do direito fundamental de propriedade foi examinada a partir das construções teóricas em torno das teorias mediata e imediata de vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Por fim, buscou-se identificar a forma e extensão do exercício do direito de propriedade nas relações entre os particulares, e eventual colisão com a autonomia privada e segurança jurídica, enquanto princípios vetores do universo privatista.  A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais parte da constatação de que a realidade brasileira sinaliza a existência de outros grupos com aptidão para restringirem a liberdade do outro,  colidindo muitas vezes portanto em suas ações  com os direitos fundamentais de outros indivíduos. Ao final chega-se a conclusão de que o princípio da solidariedade estabelece conexões importantes com a produtividade e a função social, enquanto restrições impostas pelo legislador brasileiro e acolhidas pelo judiciário, ao exercício do direito fundamental de propriedade, cujo manejo atualmente precisa se dar de forma a agregar valor ao grupo social.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 28/07/2016 09:56
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa13-producao.info.ufrn.br.sigaa13-producao