PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: MARIANO PAGANINI LAURIA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIANO PAGANINI LAURIA
DATA : 29/07/2016
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O DIREITO FUNDAMENTAL À IGUALDADE NA PERSPECTIVA DA ANTIDISCRIMINAÇÃO RACIAL: PARA ALÉM DO MANDADO CONSTITUCIONAL EXPRESSO DE CRIMINALIZAÇÃO DO RACISMO.


PALAVRAS-CHAVES:

RACISMO - DIREITO À IGUALDADE E ANTIDISCRIMINAÇÃO – MANDADO CONSTITUCIONAL EXPRESSO DE CRIMINALIZAÇÃO E SUA CONCRETIZAÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO E RECONHECIMENTO.


PÁGINAS: 116
RESUMO:

Mesmo após a refutação científica da divisão humana em raças biológicas, a discriminação racial ainda constitui mazela social recorrente. Por muitos anos, o racismo no Brasil permaneceu como prática disseminada, porém silenciosa, graças à sedimentação do dogma da democracia racial, tendo em vista a miscigenação observada na formação do povo brasileiro (mistura do índio nativo, do europeu português e do escravo africano). Com efeito, as políticas antidiscriminatórias acabaram sendo alijadas da agenda governamental. Nada obstante, estudos sociológicos demonstraram, de forma inexorável, o contrário. A discriminação por conotação de “raça”/cor é uma metástase que se alastrou no seio da sociedade brasileira. A população negra acabou subordinada e à margem da integralidade das conquistas sociais dos novos tempos. Diante de tal panorama, a Constituição Federal de 1988, buscando tutelar eficazmente o direito à igualdade, sob a perspectiva da proibição de discriminação racial negativa, inovou ao prever um mandado expresso de criminalização do racismo, espécie de dever fundamental dirigido ao próprio Estado, notadamente ao legislador infraconstitucional. Vieram, então, as respectivas leis penais, criminalizando as condutas discriminatórias. Todavia, apesar da inegável importância de tais mecanismos, verificou-se que o direito penal, por si só, não foi capaz de refluir esse multifacetado e complexo fenômeno social (racismo), motivo pelo qual tem-se por objetivo primordial analisar o desenvolvimento no processo dogmático de concretização constitucional do direito à igualdade, na perspectiva da antidiscriminação racial, para, logo após, apontar caminhos teóricos aptos a propiciar avanços em tal temática. Sendo constatado, no curso da presente pesquisa, a imprescindibilidade na evolução de políticas públicas que proporcionem tanto a redistribuição econômica, quanto o necessário reconhecimento ao status, valores e à cultura das pessoas negras, a fim de que possam promover a almejada emancipação de tal parcela da população brasileira (hoje já majoritária), de modo a deixar para trás, de uma vez por todas, a sombra da escravidão. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Externo à Instituição - DJASON BARBOSA DA CUNHA - UnP
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Notícia cadastrada em: 22/07/2016 08:51
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