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Banca de DEFESA: ARLLEY ANDRADE DE SOUSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ARLLEY ANDRADE DE SOUSA
DATA : 29/07/2016
HORA: 14:00
LOCAL: Prédio do PPGD
TÍTULO:

TUTELAS DE URGÊNCIA NO CONTENCIOSO JUDICIAL DE PROPAGANDA ELEITORAL


PALAVRAS-CHAVES:

Tutelas de Urgência. Propaganda Eleitoral. Efetividade.


PÁGINAS: 115
RESUMO:

A presente dissertação é resultado de uma pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial sobre o contencioso de propaganda eleitoral e a possibilidade de uso subsidiário das tutelas de urgência previstas no novo Código de Processo Civil. A problemática diz respeito às formas de efetivação das tutelas de urgência - ferramentas do processo civil – concedidas em representações por propaganda eleitoral ilícita, quando o cometimento da ilegalidade ocorre em redes sociais. Busca-se, ao longo de seus capítulos, apresentar os conceitos de propaganda política e suas subespécies: propaganda partidária, intrapartidária, eleitoral e institucional. Além disso, mantém-se um diálogo constante entre as fontes normativas diversas como a Constituição Federal, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e as regras do novo Código de Processo Civil que regulam as tutelas de urgência. Com base em uma dogmática constitucional dos direitos fundamentais, principalmente quanto aos direitos à livre manifestação do pensamento e à informação, promove-se uma análise da principiológica que dá arrimo à utilização das tutelas de urgência nas contendas judiciais eleitorais de propaganda. Identificam-se e conceituam-se as espécies de tutelas de urgência, externando-se o sincretismo processual adotado pelo novo CPC, explicando-se com base em regras de hermenêutica clássica e moderna quais tipos são permitidas em contendas eleitorais. A obra se desenvolve e acaba por demonstrar que, apesar de não haver regras expressas na legislação eleitoral que regulem o uso das tutelas de urgência no contencioso eleitoral de propaganda, seja por situações impostas pela hodierna realidade tecnológica, seja por uma necessidade das partes em ter seus direitos materiais resguardados, há que se estabelecer uma comunicação entre as disposições do novo Código de Processo Civil e o Direito Eleitoral, guiada pelos valores constitucionais, de modo a garantir um devido processo legal substancial.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - MaterChrist
Notícia cadastrada em: 07/07/2016 10:24
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