PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA
DATA : 23/06/2016
HORA: 10:00
LOCAL: Prédio do PPGD
TÍTULO:

ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO ÓRGÃO AGENTE NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS


PALAVRAS-CHAVES:

Ministério Público; Perfil constitucional; Direitos individuais indisponíveis.


PÁGINAS: 152
RESUMO:

O Ministério Público recebeu um delineamento constitucional muito peculiar e firme pela Constituição Federal de 1988 como instituição de controle e agente de transformações sociais, de maneira que as amplas missões constitucionais definidas no artigo 127 da Constituição Federal, notadamente a defesa dos interesses individuais indisponíveis, devem se harmonizar com esse perfil constitucional. Uma inquietação causada pela atuação tradicional e pouco refletida do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis foi a válvula propulsora para este trabalho. Assim, a pesquisa desenvolvida tem por objetivo analisar a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis em busca de uma interpretação que compatibilize essa missão com o seu perfil constitucional na Constituição Federal de 1988. Para tanto adota como metodologia a pesquisa bibliográfica, incluindo, legislação, doutrina e decisões judiciais.  O estudo, então, apresenta o percurso histórico transposto pelo Ministério Público até os dias atuais e os influxos do modelo estatal adotado na definição do seu perfil e da sua vocação na atual ordem constitucional. Destaca o Ministério Público como garantia institucional e instituição integrante do sistema de justiça, ressaltando a relevância da sua atuação como órgão de controle e como órgão agente de transformações sociais. Resgata a sua tradicional atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis na primeira Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Estadual de 1981. Enfatiza a institucionalização da Defensoria Pública apenas em 1988 e destaca o seu genuíno perfil constitucional e vocação à defesa do indivíduo. Num cotejo entre as duas instituições e os respectivos perfis constitucionais, discute sobreposição de atuações entre elas na defesa de direitos individuais indisponíveis, para concluir que a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis é residual e que somente se compatibiliza com o seu perfil constitucional de agente de controle e de transformações sociais quando inexistir ou for ineficaz a Defensoria Pública ou a advocacia privada.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Interno - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Notícia cadastrada em: 21/06/2016 15:43
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