PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: GUGLIELMO MARCONI SOARES DE CASTRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUGLIELMO MARCONI SOARES DE CASTRO
DATA : 17/06/2016
HORA: 10:00
LOCAL: PPGD-UFRN
TÍTULO:

LITIGÂNCIA DE INTERESSE PÚBLICO: adequação e efetividade da tutela jurisdicional no âmbito do controle judicial de políticas públicas


PALAVRAS-CHAVES:

Controle judicial de políticas públicas; Litigância de interesse público; Adequação e efetividade processuais.


PÁGINAS: 225
RESUMO:

A enunciação de direitos sociais, econômicos e culturais nos textos constitucionais ensejou o surgimento de uma nova modalidade de direitos públicos subjetivos, de caráter prestacional, em face do Estado. A efetivação de tais direitos passa a exigir, outrossim, o estabelecimento de metas e programas, o planejamento e o desenvolvimento de ações pelo poder público. Conquanto essas tarefas sejam primordialmente realizadas por meio da atividade política, continuam a ser necessariamente orientadas pela norma constitucional, ficando sujeitas, inafastavelmente, à possibilidade de controle jurisdicional. O exame de conformidade das políticas públicas com os ditames constitucionais e legais, pelo Poder Judiciário, também está sujeito a limites e parâmetros, ditados pela ordem jurídica. A exigibilidade de direitos prestacionais perante a Administração Pública, destarte, é uma decorrência necessária da admissibilidade do controle exercido pelos órgãos de jurisdição constitucional sobre a atuação estatal e suas omissões na concretização desses direitos. Não se prescinde, para tanto, da existência de meios processuais adequados para, com efetividade, satisfazer o objeto de pretensões visando a obtenção de prestações materiais do Estado. Para atender, pois, às especificidades do debate processual acerca de políticas públicas, torna-se premente a idealização de um modelo de tutela jurisdicional do interesse público, tipo de litigância que apresenta estrutura diferenciada em relação ao processo tradicional. Impende, assim, que sejam proporcionados meios para viabilizar a coleta de dados técnicos, sociais, orçamentários e financeiros indispensáveis para formar o convencimento do julgador na fase cognitiva, bem como, para possibilitar a construção, em conjunto com as partes e com a colaboração da sociedade civil, da solução para o litígio de interesse público e da forma pela qual tal decisão deve ser cumprida pelo poder público. Propõe-se, nesse sentido, que as medidas destinadas à execução de políticas públicas sejam realizadas preferencialmente mediante cronogramas negociados de cumprimento voluntário. Exige-se que resulte do processo, de todo modo, efetividade na implementação judicial de tais providências, priorizando-se as vias consensuais para a consecução de sua satisfação pela Administração Pública, sem descurar do uso forçado dos meios executivos cuja adoção venha a mostrar-se recomendável. Para esse fim, as medidas sub-rogatórias, coercitivas e punitivas, destinadas a assegurar a autoridade dos provimentos jurisdicionais, devem ser aplicadas sob enfoque diferenciado e adequado às particularidades dos litígios de interesse público e às prerrogativas processuais do Erário, inclusive alcançando, quando cabível e necessário, o agente público incumbido da efetivação da política pública. O princípio da proporcionalidade assume destacada função na eleição dos meios executivos adequados e suficientes para a hipótese concreta. Nos casos complexos de litígios marcados por falhas estruturais, nos quais a situação de violação de direitos fundamentais encontra-se arraigada no próprio funcionamento do serviço ou entidade estatal, cumpre ao juiz valer-se de metodologia apropriada, devendo o direito pátrio buscar subsídios na experiência consolidada em outros ordenamentos jurídicos. A instituição de procedimento próprio para as ações voltadas ao controle judicial de políticas públicas pode contribuir enormemente, ademais, para conferir à matéria uma tutela adequada e efetiva. Estudo de natureza exploratória e descritiva, embasado em pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Externo à Instituição - FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO - ESMARN
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Notícia cadastrada em: 14/06/2016 10:09
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