O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO FRENTE À OMISSÃO ESTATAL E AO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: Uma análise do controle jurisdicional de políticas públicas
Sistema Prisional Brasileiro. Princípio da Dignidade Humana. Omissão inconstitucional. Estado de Coisas Inconstitucional. Controle Jurisdicional de Política Pública.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 elencou um rol de garantias às pessoas encarceradas que decorrem do núcleo essencial do princípio da dignidade humana. Entretanto, ao analisar o sistema prisional brasileiro, verifica-se um quadro desolador de violações reiteradas a direitos fundamentais. Questiona-se, então, se a omissão estatal, ao não garantir o dever de proteção às pessoas privadas de sua liberdade, pode configurar o que a corte constitucional colombiana definiu como sendo um “Estado de Coisas Inconstitucional”. A partir da constatação de eventual incapacidade do poder público em sanar esta violação massiva e generalizada de vários direitos fundamentais exsurge a possibilidade de intervenção pela via do controle jurisdicional das políticas públicas correlatas ao problema. Não se pode olvidar, entretanto, que o princípio da separação de poderes propugna que a atuação judicial deve se dar subsidiariamente nestes casos, apenas para suprir a omissão das outras esferas de poder, no intuito de efetivar os princípios constitucionais em questão.