PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
DATA: 11/04/2016
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NO ÂMBITO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM CONTRAPONTO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: PROPOSTAS DE HARMONIZAÇÃO PARA A EFETIVIDADE DOS DIREITOS




PALAVRAS-CHAVES:

Duplo grau de jurisdição. Razoável duração do processo. Harmonização constitucional. Efetividade. Processo civil.


PÁGINAS: 214
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Com vista à efetivação e tempestividade dos direitos, a dissertação analisa a origem do instituto do duplo grau de jurisdição, a sua evolução história e o seu conceito atual frente ao texto da Constituição Federal de 1988, em particular ante o contraponto proveniente da garantia da duração razoável do processo, tema introduzido a partir da Reforma do Poder Judiciário de 2004, buscando-se, quanto a essa última, também delimitar o seu conceito e examinar a sua abrangência, de forma a harmonizar eventuais contraposições conceituais entre ambos. Aborda-se a recente modificação do Código de Processo Civil e como a questão dos recursos cíveis passou a ser tratada pelo legislador infraconstitucional, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade. Também é destacado o atual panorama estatístico de alguns tribunais brasileiros, a sobrecarga de recursos submetidos à apreciação e como as Cortes vêm equacionando as dificuldades no tempo de tramitação antes mesmo da vigência do novo diploma processual civil. Por fim, formulam-se propostas para a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo nas demandas cíveis, sem prejuízo do direito ao recurso, nomeadamente: o efeito devolutivo como regra geral para as apelações, o depósito prévio da condenação ou do bem litigioso como pressuposto objetivo para admissibilidade recursal, a alçada mínima como critério para interposição recursal, a extinção do reexame necessário e a fixação de penalidade pecuniária indenizatória somada à multa por litigância de má fé para os casos de recursos procrastinatórios.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1758259 - KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA
Externo à Instituição - PAULO SÉRGIO DUARTE ROCHA JUNIOR - UERN
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Notícia cadastrada em: 31/03/2016 16:10
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