DIREITOS DA MULHER COMO FATOR DE JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO: uma abordagem na legislação constitucional e infraconstitucional na busca da exclusão das formas de privação de liberdade da mulhe
Desenvolvimento. Liberdade. Igualdade. Formas de privação de liberdade. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Empoderamento feminino. Políticas públicas. Responsabilidade solidária.
A justiça e o desenvolvimento implicam numa composição global de normas, políticas e padrões de igualdade de gêneros, ao mesmo tempo em que apresentam respostas aos tantos impasses, desafios e novas oportunidades. Este trabalho visa analisar a problemática dos direitos humanos das mulheres sob um viés fenomenológico. Faz-se, oportuno empreender um estudo histórico-evolutivo, por meio da pesquisa bibliográfica, acerca da forma de proteção as mulheres quanto a sua intervenção ativa na sociedade. A base teórica deste trabalho está centrada na obra Desenvolvimento como Liberdade de Amartya Sen sob a sua visão acerca do desenvolvimento relacionado com a melhora de vida que levamos e das liberdades que desfrutamos. Constata-se que não se pode ignorar a urgência em corrigir muitas desigualdades que possam minar o seu bem estar. Dentre essas desigualdades a violência doméstica e familiar é a mais significativa, porque consiste numa situação complexa proveniente de uma cultura patriarcal que ainda se encontra consolidada nas suas relações afetivas e sociais, culminando com a influência da existência de normas no ordenamento jurídico pátrio, sem a eficácia e a efetividade, dos direitos adquiridos pelas mulheres ao longo de suas histórias de conquistas. O maior desafio para implementar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) apresenta-se como sendo o diálogo entre os três Poderes e a extensão das ações de promoção e defesa de direitos envolvendo os estados e municípios brasileiros, visando reduzir a desigualdade de gênero por meio de políticas públicas bem coordenadas e distribuídas em todo o País. O Poder Judiciário tem o compromisso de possibilitar o mais amplo e melhor acesso à Justiça, às mulheres em situação de violência, garantindo-lhes, com celeridade e de forma humanizada, a entrega dos seus direitos. Quanto à possibilidade de enfrentamento as questões de superação à violência doméstica e familiar fica evidente, a necessidade de inserir-se nos planos de ação de implementação da lei, o reconhecimento benemérito da governação das mulheres, sua efetiva atuação, com voz e representação, como sendo um importante fator de proteção do desenvolvimento para uma sociedade sustentável.