PROTEÇÃO AMBIENTAL E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: UM APORTE DE REFLEXÃO PARA A JUSTIÇA COMUM BRASILEIRA
Greening. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Justiça Comum Brasileira.
Severos danos ambientais maculam a história da humanidade e põem em risco a sobrevivência de todas as espécies. Averiguar as bases para o alto nível de produção dos danos ambientais e uma possível solução justifica a pertinência do presente trabalho, na medida em que a atualidade concentra mudanças estruturais na sociedade. O revolucionário progresso humano e a intensificação dos desastres ambientais surgem como problemática pela necessidade de uma proteção ambiental integral, caso em que se descortinam o surgimento de nova condução na Corte Interamericana de Direitos Humanos, chamada de greening, e a missão constitucional do Poder Judiciário brasileiro, máxime a Justiça Comum estadual, de atualizar o sentido da norma enquanto não reformada pelo legislador e de evitar ou sanar quaisquer ameaças ou lesões. Objetiva-se, em tal sentido, descrever o desenvolvimento da globalização como ocorrência hodierna e sua relação com a sociedade de risco. Pretende-se, igualmente, aprofundar os delineamentos da sociedade de risco como segundo vetor introdutório. A partir de tais considerações, importa registrar a atual valia das concepções monistas e dualistas na atualidade e, considerando os parâmetros narrados, o sentido atualmente empregado para a soberania e para nova formas de expressão do direito internacional e supraestatal. Enquadra-se, outrossim, no estudo a busca das interações entre meio ambiente, direitos humanos, direito ao desenvolvimento e comércio internacional, com foco em supostas tensões ou inter-relações, para, ao final, verificar a substância e ocorrência de um Estado Ambiental de Direito no Brasil. Bem assim, o descrever da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob o enfoque do jus cogens, será pressuposto para exame do greening, o que conduz ao exame da Justiça brasileira em face da Constituição e o potencial de proteger o meio ambiente de forma mais completa e abrangente. Ao final, subsiste a tentativa de firmar um ponto de partida, sem qualquer esforço ou intenção de consagrar ideias, apenas um esboço circunscrito a um intento de reflexão, diante do quadro sócio-econômico-ambiental em curso.