A (IN) VIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO À SAÚDE: CONTEXTO DA EFETIVAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DIREITO À SAÚDE. ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. EFICIÊNCIA
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 consagrou-se à saúde, na sua concepção ampla, como direito social fundamental, com cobertura universal e igualitário a todos os indivíduos, porém o direito à saúde ainda busca efetividade, seguindo como grande desafio da atualidade. O problema da insuficiência orçamentária é um dos grandes entraves da concretização à saúde. Este cenário tem sido propício para discussões em torno do alcance da efetividade do direito à saúde e seus limites. Por outro lado, a escola da análise econômica do direito, cuja proposta é um exame do direito sob perspectiva econômica, integrando a ciência econômica e a ciência jurídica, colocando no núcleo dos estudos jurídicos à eficiência do Direito. Neste sentido, o Direito passa a ser comprometido com o elemento para atingir os meios e fins sociais, levando a postular a maximização do maior número de interesses ao menor custo. Partindo destas premissas, o presente trabalho tem o intuito de verificar a (in) viabilidade da utilização dos mecanismos econômicos na aplicação da saúde pública brasileira. O impasse está em torno da possibilidade da utilização de parâmetros econômicos, defendidos por ideais neoliberais, para efetivação do direito fundamental social à saúde. Tomando como direcionamento o método o dedutivo e o qualitativo, a pesquisa explorará: revisão da literatura, análise de documentos – leis, jurisprudências, revistas, jornais, artigos científicos – bem como, investigará dados referente ao orçamento destinado à saúde. Para tanto, desponta analisar as premissas da análise econômica do direito empregadas, em particular, ao Sistema Único de Saúde – SUS. A expansão e qualificação do SUS depende de alocação eficientes de recursos financeiros e a prognose econômica útil na maximização do direito à saúde.