PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: RAYANA LINS ALVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAYANA LINS ALVES
DATA: 15/03/2016
HORA: 11:00
LOCAL: Prédio PPGD
TÍTULO:

A APLICABILIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL DO MAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO CONTRA INCIDENTES DE POLUIÇÃO MARINHA POR ÓLEO


PALAVRAS-CHAVES:

Camada Pré-sal. Exploração e Produção de Petróleo. Poluição Marinha. Medidas de prevenção. Tratados Internacionais. Superioridade do Direito Internacional.


PÁGINAS: 180
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Com a descoberta de novas reservas marítimas de petróleo na camada pré-sal, o Brasil passou a se preocupar com a proteção do meio marinho mediante a aplicação de medidas de prevenção contra a poluição marinha por óleo. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê certas medidas preventivas específicas contra esses incidentes, como a Lei nº 9.966/2000, o Decreto nº 4.136/2002, a Resolução CONAMA nº 23/1994, a Resolução CONAMA nº 269/2000, a Resolução CONAMA nº 398/2008, a Resolução ANP nº 44/2009 e o Decreto nº 8.127/2013. Apesar dessas normas, faltam estratégias de prevenção e de gestão para dar efetividade às normas internas existentes e preencher as lacunas legislativas, sendo necessária a aplicação de normas de tratados internacionais relativos Direito Internacional do Mar que foram ratificados pelo Brasil. Destacam-se os seguintes tratados internacionais: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, que na sua Parte XII regulamenta sobre a proteção e preservação do meio marinho, sendo as normas gerais relativas à matéria; Convenção sobre Prevenção de Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias de 1972, que trata sobre a utilização dos Estados de melhores meios possíveis para impedir a poluição e que elaborem produtos e procedimentos que diminuam a quantidade de resíduos nocivos que tenham de lançar; Marpol 73/78, que estabeleceu normas para prevenir e minimizar a poluição por óleo e outras substâncias danosas decorrentes de navios; e Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo de 1990, que tem como objetivo alcançar medidas de precaução e prevenção para se realizar ação rápida e efetiva de redução dos danos resultantes da poluição marinha por óleo. Logo, algumas modificações na legislação interna devem ser realizadas de modo que se tenha um efetivo sistema de proteção contra incidentes de derramamento por óleo, as quais deverão ser baseadas nas normas dos internacionais supramencionadas por terem sido ratificadas pelo Estado brasileiro, mas também em tratados internacionais não incorporados no seu ordenamento jurídico, como a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil para Danos de Poluição por Óleo de 1992. Com isso, o Brasil estará cumprindo com o seu dever de proteger e preservar o meio marinho, em conformidade com os artigos 192 e 208 da Convenção de Montego Bay. Apesar desse contexto normativo, ainda é necessária a implementação de algumas medidas para que ocorra o cumprimento das normas internacionais, como aplicação da Avaliação Ambiental Estratégica, estipulação de multas e indenizações aos poluidores, efetivação dos Planos de Emergência e de Contingência, celebração de acordos regionais do Estado brasileiro com países integrantes do Mercosul e exigência da responsabilidade das empresas petrolíferas nos contratos de partilha de produção e de seguro ambiental. Portanto, o presente trabalho objetiva analisar as modificações necessárias na legislação interna de forma que estejam adequadas com as normas internacionais do Direito do Mar.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 09/03/2016 09:35
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