PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DATA: 29/02/2016
HORA: 09:30
LOCAL: ESCOLA DA MAGISTRATURA - ESMARN
TÍTULO:

PROTEÇÃO SUPRAESTATAL PARA O MEIO AMBIENTE: Esverdeamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos, visão internacionalista da Constituição e o juiz brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

Esverdeamento. Visão internacionalista da Constituição. Juiz brasileiro. 


PÁGINAS: 175
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Nos tempos atuais, a globalização se revela como ocorrência incontestável, de efeitos positivos e negativos. Ao tempo em que houve aproximação entre pessoas, desenvolvimentos tecnológicos, adensamento das relações comerciais mundiais e algumas melhorias para o ser humano, seguiu-se a cristalização de uma sociedade de risco, pautada pelo acento tecno-científico que implementou perigos imprevisíveis para a humanidade, com necessidade de novas conformações teóricas e práticas para a defesa do meio ambiente, diante da demonstração do potencial danoso dos desastres ambientais já ocorridos. Assim, o estabelecimento de um mundo globalizado e produtor de riscos incertos exigiu a revisão do modelo de soberania, que não mais se assemelha ao conteúdo dos séculos passados. A soberania relativizada é percebida em construções e fenômenos jurídicos, tais como o Transnacionalismo, o Transconstitucionalismo, o Pluriversalismo e o Direito Quântico. A nova descrição de tal estado de coisas se verifica, outrossim, na formação de um complexo aparato normativo de proteção ao meio ambiente e no engrandecimento do direito e de sólida jurisprudência internacional. Neste particular, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se tornou contundente na defesa dos direitos humanos e, ultimamente, na proteção ambiental ao qual se denominou esverdeamento ou greening. A partir de tais aportes, a envolver as problemáticas de necessidade de proteção ambiental integral e da recusa ou do menor uso do direito internacional pelo julgador nacional, pretende-se construir a missão do juiz brasileiro para além do manejo do direito interno, com aplicação preferencial das normas internacionais nos casos mais essenciais à humanidade, como integrante do rol de defensores do direito internacional para o bem da sobrevivência e devida proteção do ser humano e das demais espécies, com base em uma visão internacionalista da Constituição. Ao se perceber que a Constituição da República Federativa do Brasil contém, por meio da mutação constitucional, normas extraídas do Texto que privilegiam o sistema internacional, máxime em se tratando de direitos humanos, gênero ao qual pertence o direito ambiental, revela-se incumbência maior do magistrado brasileiro a proteção supraestatal do meio ambiente.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Notícia cadastrada em: 24/02/2016 18:52
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