PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: JANUARIO CICCO WANDERLEY GALVAO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JANUARIO CICCO WANDERLEY GALVAO
DATA: 25/02/2016
HORA: 16:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O PROBLEMA DA CARACTERIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES DA OIT COMO TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO DIREITO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Tratados internacionais de direitos humanos. Importância jurídica no ordenamento brasileiro. 


PÁGINAS: 187
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Tendo em vista considerar todas as Convenções da OIT verdadeiros tratados de direitos humanos, parte da doutrina internacionalista brasileira estranha o fato de nenhuma das seis Convenções apreciadas pelo Congresso Nacional ter sido aprovada com equivalência a emenda constitucional após a inclusão do § 3.º ao art. 5.º da Constituição da República. Contudo, não é pacífico, na doutrina, o entendimento acerca da natureza de tratado de direitos humanos de todas as Convenções dessa Organização. Há quem afirme, com base na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, serem apenas oito aquelas consideradas tratados de direitos humanos; por outro lado, numa posição intermediária, há os que defendem serem tratados de direitos humanos apenas as Convenções que desenvolvam direitos trabalhistas já versados em outros instrumentos de direitos humanos. Nesse cenário, é imprescindível identificar quais Convenções da OIT podem realmente ser consideradas tratados internacionais de direitos humanos e quais as consequências disso no direito brasileiro. Para resolver a questão, na primeira parte do trabalho, busca-se compreender os movimentos de construção e reconstrução dos direitos humanos, e a proteção internacional de tais direitos, além de apresentar as dificuldades teóricas que permeiam o estudo da matéria e fornecer um conceito de tratado de direitos humanos. Em seguida, faz-se o estudo da história e estrutura da OIT, além da formação das Convenções e das teorias que as colocam como tratados de direitos humanos. Na terceira e última parte, analisam-se a hierarquia e a dualidade de rito de aprovação dos tratados de direitos humanos no ordenamento brasileiro, antes de se analisar a correção do processo de incorporação das Convenções da OIT sobre direitos humanos após a EC n. 45/2004, a insuficiência do sistema recursal trabalhista para proteção dos direitos humanos e a pouca relevância dessas Convenções na jurisprudência do TST. Ao final, chega-se à conclusão de que nem todas as Convenções são tratados de direitos humanos e mesmo as que são não vêm tendo tratamento adequado no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - HERMANN DE ARAÚJO HACKRADT - TRT
Interno - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 24/02/2016 15:06
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