DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITES (FLEXÍVEIS) AO DEVER-PODER DE PUNIR DO ESTADO: UM NOVO PARADIGMA NA EXECUÇÃO PENAL BRASILEIRA
Direitos e garantias fundamentais. Execução Penal. Dever-poder de punir. Processo penal. Filosofia do Direito.
Voltada para a busca de soluções eficientes ao sistema prisional brasileiro, a dissertação aborda os fundamentos éticos e filosóficos da pena, os sistemas punitivos e o quadro evidenciado no Brasil e no Rio Grande do Norte ao tempo em que, alicerçando-se nos direitos e garantias fundamentais, procura-se estabelecer os limites para a atuação estatal no dever-poder de punir. Para tanto, aborda-se, inicialmente, a configuração constitucional dos direitos fundamentais enquanto instrumentos de proteção ao indivíduo, notadamente o da dignidade da pessoa humana, bem como o poder-dever da segurança pública, buscando-se justificar tal termo enquanto expressão objetiva dos direitos fundamentais, de forma a harmonizar a atividade estatal de cominação e aplicação de pena, de forma eficaz, e o respeito à dignidade humana dos apenados. Abordam-se os sistemas punitivos, com destaque para as doutrinas e Escolas de pensamento que influenciaram o ordenamento jurídico brasileiro sobre a matéria de execução penal, bem como aspectos históricos relacionados à execução penal no Brasil e o quadro fático verificado no Estado do Rio Grande do Norte, no que se refere ao sistema prisional, destacando as suas principais falhas estruturais. Por fim, apontam-se sugestões para a modificação do atual quadro na execução penal pátria, por meio da implementação de mudanças no âmbito da atuação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.