O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NO ÂMBITO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM CONTRAPONTO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: PROPOSTAS DE HARMONIZAÇÃO PARA A EFETIVIDADE DOS DIREITOS
Com vista à efetivação e tempestividade dos direitos, a dissertação analisa a origem do instituto do duplo grau de jurisdição, a sua evolução história e seu conceito atual frente ao texto da Constituição Federal de 1988, em particular ante o contraponto proveniente da garantia da duração razoável do processo, tema introduzido a partir da Reforma do Poder Judiciário de 2004, buscando-se, quanto a essa última, também delimitar o seu conceito e examinar a sua abrangência, de forma a harmonizar eventuais contraposições conceituais entre ambos. Aborda-se a iminente modificação do Código de Processo Civil e como a questão dos recursos cíveis passou a ser tratada pelo legislador infra-constitucional em atenção aos princípios da celeridade e efetividade. Também é destacado o moderno panorama estatístico de alguns tribunais brasileiros, a sobrecarga de recursos submetidos à apreciação e como as Cortes vem equacionando as dificuldades no tempo de tramitação antes mesmo da vigência do novo diploma processual civil. Por fim, formulam-se propostas para a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo nas demandas cíveis, sem prejuízo do direito ao recurso, nomeadamente: o efeito devolutivo como regra geral para as apelações, o depósito prévio da condenação ou do bem litigioso como pressuposto objetivo para admissibilidade recursal, a alçada mínima como critério para interposição recursal, a extinção do reexame necessário e a fixação de penalidade pecuniária indenizatória para os casos de recursos procrastinatórios.