PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: JANUARIO CICCO WANDERLEY GALVAO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JANUARIO CICCO WANDERLEY GALVAO
DATA: 15/02/2016
HORA: 14:00
LOCAL: Prédio - PPGD
TÍTULO:

AS CONVENÇÕES DA OIT COMO TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Tratados internacionais de direitos humanos. Importância jurídica no ordenamento brasileiro.


PÁGINAS: 180
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O objetivo desta dissertação de mestrado é identificar as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que podem ser consideradas tratados internacionais de direitos humanos e sua importância no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, que acrescentou o § 3.º ao artigo 5.º da Constituição da República possibilitando que tratados internacionais de direitos humanos pudessem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência a emendas constitucionais, tais diplomas voltaram a ser tema de debates. Todavia, apesar de a doutrina majoritária afirmar que todas as Convenções da OIT são tratados de direitos humanos, o Congresso Nacional nunca as submeteu ao novo procedimento, apesar de já haver aprovado seis delas desde a promulgação da referida emenda. Em virtude disso, urge saber se as Convenções são realmente tratados de direitos humanos e, se são, qual a razão de o Congresso apreciá-las como meros tratados comuns. Para resolver a questão, na primeira parte do trabalho, busca-se compreender os movimentos de construção e reconstrução dos direitos humanos, e a proteção internacional de tais direitos, apresentando noções elementares acerca do assunto e propondo um conceito de tratado internacional de direitos humanos. Em seguida, faz-se o estudo da história e estrutura da OIT e de seu papel na proteção dos direitos humanos por meio de suas Convenções e do respectivo sistema de monitoramento. Na terceira e última parte, analisa-se a importância das dessas Convenções no Direito brasileiro e a abordagem feita pelo Poder Executivo federal e pelo Congresso Nacional no processo de incorporação desses diplomas, bem como da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos dez anos que sucedem a Emenda Constitucional n. 45/2004. Ao final, chega-se à conclusão de que nem todas as Convenções são tratados de direitos humanos e mesmo as assim consideradas não gozam, no sistema processual trabalhista, de uma regra que garanta a sua autoridade em face das decisões judiciais que as violem.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 05/02/2016 11:05
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