PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA CLARA DAMIÃO DE NEGREIROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA CLARA DAMIÃO DE NEGREIROS
DATA: 05/08/2015
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Reuniões
TÍTULO:

DESENVOLVIMENTO E A INDÚSTRIA DO PETRÓLEO: políticas públicas para o desenvolvimento sustentável a partir do marco legal do pré-sal.


PALAVRAS-CHAVES:

Desenvolvimento. Royalties. Petróleo. Políticas públicas


PÁGINAS: 115
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Nesta dissertação, analisaremos de que forma a indústria do petróleo atua no desenvolvimento. Para tanto, utilizaremos o conceito de desenvolvimento sustentável de forma a não dissociar três elementos: o desenvolvimento social, o crescimento econômico e o respeito ao meio ambiente. Com base nesse conceito de desenvolvimento, adotamos as políticas públicas como meio de garantir aos cidadãos o direito ao desenvolvimento e aos direitos sociais e fundamentais, como previsto na Constituição Federal. A partir de então, utilizamos os royalties advindos da exploração da camada do pré-sal como financiador destas políticas, ou seja, será estudado como os royalties do petróleo podem garantir o desenvolvimento sustentável, adotando como meio as políticas publicas. Outro conceito de importância ímpar para este estudo é o de justiça intergeracional, cuja temática em análise envolve os royalties do pré-sal, recurso natural finito, que deve ser utilizado com consciência e respeito às futuras gerações. Nessa direção, o estudo se justifica pelo fato de a indústria do petróleo, em específico do pré-sal, gerar enorme riqueza para o Brasil e, em contradição, existirem enormes desigualdades sociais e regionais. Tendo isso em vista, buscamos utilizar essa riqueza para minimizar essas desigualdades e garantir melhores condições de vida à população do país e não apenas à população dos estados onde se localizam as jazidas. Ainda nesse sentido, adotamos o principio do federalismo cooperativo. A Lei Federal 9.478/97 trata das finalidades da política energética nacional para o aproveitamento das fontes de energia e tem como um de seus objetivos promover o desenvolvimento nacional. O objetivo desta pesquisa é analisar como os royalties do petróleo podem contribuir para o desenvolvimento nacional e, para isso, utilizaremos os royalties frutos da exploração do pré-sal. Tais políticas têm o intuito de melhorar as condições de vida da população como um todo e minimizar as desigualdades sociais a nível nacional, para tanto, é necessário um planejamento estratégico de ações públicas que envolvam o desenvolvimento sustentável e que acate as necessidades da população, melhorando a qualidade de vida dessas pessoas. Analisa-se, ainda, como deverá ser feito o controle destas políticas para que os recursos a elas destinados sejam aplicados de forma justa. Desta forma, analisamos que a própria população deverá ser responsável por isto, uma vez que é a maior interessada. Para que isso ocorra, sugerimos a transformação da democracia representativa em democracia participativa. Em outras palavras, a sociedade civil deverá se engajar no processo de desenvolvimento do país, o que podemos chamar de cidadania ativa, através da participação direta na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas, ou projetos de desenvolvimento nacional. Para a construção e estruturação deste estudo, utilizamos o método de abordagem teórico-dedutivo, a partir do qual foi realizado uma pesquisa da literatura específica. Como forma de contribuir para o estudo, foi realizada uma análise nas pesquisas teóricas acerca do tema bem como na legislação vigente. Observou-se, por fim, o posicionamento dos tribunais superiores acerca da temática abordada.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Presidente - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 31/07/2015 18:49
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