PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: CRISTIANE DE FIGUEIREDO PINHEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRISTIANE DE FIGUEIREDO PINHEIRO
DATA: 21/05/2015
HORA: 10:00
LOCAL: NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA EM CICLOS ECONÔMICOS RECESSIVOS COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

 


PALAVRAS-CHAVES:

Ciclos econômicos. Regulação estatal. Controle da despesa pública.


PÁGINAS: 200
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 trouxe uma multiplicidade de direitos a serem tutelados pelo Estado, inseridos na ideia de desenvolvimento econômico, que necessitam de uma eficiente instrumentalização realizada por meio da atividade financeira, ante a escassez de recursos disponíveis. No exercício de sua atividade financeira, o Estado deve atentar para os objetivos de eficiência (função alocativa), equidade (função distributiva) e estabilidade (função estabilizadora). Em que pese os três objetivos estarem indissociados, a função estabilizadora assume um viés mais evidente em períodos de crise, na medida em que se refere à política econômica e à importância da intervenção para proteger a economia da ameaça dos efeitos negativos das crises. A função estabilizadora se volta, também, para o setor financeiro “parapúblico”, que inclui o setor bancário e o setor segurador, ressaltando a importância da intervenção com o objetivo de promover um desempenho prudente, tendo em vista a estreita ligação entre as perdas de correntistas, acionistas e demais credores, a estabilidade da economia, e o aumento na despesa pública. A ordem constitucional promove, assim, uma união interdependente entre os sistemas financeiros público e privado e a economia, cuja imbricação se torna evidente em períodos de crise, de modo que os objetivos do Estado não podem ser interpretados isoladamente e a decisão política de gastar deve assumir contornos mais rígidos em prol da manutenção de um crescimento contínuo e equilibrado. Com o intuito de evitar o decréscimo na economia provocado pelos períodos de contração dos ciclos econômicos, o Estado aumenta a despesa pública como forma de estimular o consumo e fomentar a atividade econômica, através das medidas anticíclicas, com o permissivo constitucional que orienta a atuação estatal para garantia do desenvolvimento. O dispêndio público, contudo, revestido da característica anticrise e emergencial, não pode se sobrepujar aos estritos limites previstos em lei, sob pena de agravamento dos efeitos negativos do bust. Dessa forma, no presente trabalho, foram analisadas as diretrizes do Sistema Constitucional Financeiro e sua importância para o desenvolvimento e a eficiência da decisão política de gastar, bem como a análise da dinâmica dos ciclos econômicos e das causas de sua recorrência, com o apontamento de algumas características comuns entre as principais crises financeiras internacionais que resvalam na economia de modo inevitável, com especial atenção à crise dos subprimes norte-americana. Por fim, se verificou o regime jurídico aplicável à despesa pública, inclusive às renúncias de receitas, consideradas gastos, com a verificação das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e a particularidade da despesa em períodos de crise que enseja a devida utilização dos instrumentos de controle disponíveis. Dessa forma, através de uma metodologia teórico-descritiva, realizada a partir da análise de doutrinas jurídicas e econômicas, da legislação e da jurisprudência, o presente trabalhou buscou tracejar o arcabouço constitucional pertinente ao sistema financeiro, público e parapúblico, delimitando a dinâmica dos ciclos econômicos e de suas ocorrências pelo mundo, e enfatizando a necessidade de intervenção do Estado no domínio econômico como meio eficaz de evitar os efeitos negativos de uma economia cíclica, mas que, para tanto, deve ter sua atuação orientada pela Constituição Federal e pela legislação financeira que trata do controle do gasto público.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CRISTINA FORONI CONSANI - NENHUMA
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 14/05/2015 11:28
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