PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: THIAGO TAVARES DE QUEIROZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: THIAGO TAVARES DE QUEIROZ
DATA: 23/02/2015
HORA: 11:00
LOCAL: Sala de Reunião - PPGD - UFRN
TÍTULO:

A INCONSTITUCIONALIDADE DOS SEQUESTROS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS EM CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS E OS MEIOS JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS DISPOSTOS À FAZENDA PÚBLICA.


PALAVRAS-CHAVES:

CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS; SEQUESTROS JUDICIAIS; MEIOS JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS.


PÁGINAS: 138
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho tem por objeto o reconhecimento da inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinam sequestro de contas públicas específicas vinculadas aos convênios administrativos, abordando os meios jurídicos constitucionais eficazes dispostos à Fazenda Pública para combate das referidas decisões, com o fim de evitar as graves consequências jurídicas e financeiras aos entes públicos convenentes. Serão abordadas breves reflexões sobre convênios administrativos, entrementes, traçando um histórico legislativo do referido instituto descentralizador de políticas públicas, desde a Constituição de 1967 até a Constituição atual, passando por todo regramento legislativos infraconstitucional. Discutir-se-á as clássicas divergências dos convênios administrativos em relação aos contratos, desmistificando a tradicional natureza jurídica de ajuste ou acordo, especialmente em razão dos novos influxos sofridos pelos convênios no tocante a responsabilização e obrigatoriedade do seu cumprimento pelos partícipes. Ver-se-ão definições de convênios administrativos de natureza financeira e suas etapas de formação, adentrando na gestão dos mesmos com a finalidade de comprovar a natureza finalística das verbas presentes nos convênios, afastando-se da responsabilidade patrimonial dos convenentes. Ademais, discorrer-se-á sobre o procedimento de fiscalização e responsabilização dos gestores públicos envolvidos na execução convenial.  Assim, chegar-se-á ao reconhecimento da inconstitucionalidade das decisões judiciais de sequestros de convênios administrativos, ponto principal deste trabalho, no qual serão analisados os parâmetros constitucionais violados, consubstanciados nos princípios da independência e harmonia dos poderes, princípio da reserva legal em matéria orçamentária e o princípio do federalismo cooperativo. Não se nega, ademais, a violação constitucional ao sistema de precatórios das entidades públicas, bem como ao princípio da impenhorabilidade dos convênios públicos. Destarte, será respondido o questionamento se os créditos trabalhistas são ou não exceções ao regime de precatórios.  Por outro lado será debatida a decisão de sequestro judicial de contas públicas como vício constitucional subjetivo praticado pelos magistrados não revestidos das funções de Presidente de Tribunal do Poder Judiciário. Até se chegar as graves consequências ao ente público convenente responsabilizado pela inexecução do convênio, ocasionado pelo esvaziamento financeiro determinado no sequestro judicial. Culmina-se este trabalho na exposição dos meios jurídicos constitucionais eficazes dispostos à Fazenda Pública para enfretamento das referidas decisões judicias, consolidados no mandado de segurança, reclamação constitucional, arguição de descumprimento de preceito fundamental e na suspensão de liminar ou de segurança. Entretanto, antes da análise específica de cada caso, será dada atenção à viabilidade do controle de constitucionalidade de decisões judiciais, para, enfim, adentrar na parte específica dos meios constitucionais, explicitando as hipóteses de cabimento e fundamentação aptas a suspensão e reforma dos referidos julgados, focalizados no objeto do trabalho, tecendo, por derradeiro, comentários a respeitos do posicionamento da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal, sobre o tema.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Presidente - 1544661 - GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Notícia cadastrada em: 13/02/2015 08:38
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