A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: o amicus curiae enquanto mediador democrático no controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
Democracia participativa. Jurisdição constitucional. Amicus curiae.
A tensão que se estabelece entre controle de constitucionalidade de leis e a teoria democrática sempre se fez presente na doutrina constitucional da separação de poderes. Com efeito, reconhecer a um órgão externo ao Parlamento, composto por pessoas que não são detentoras de mandato eletivo, em caráter vitalício e em reduzido número, como é o modelo brasileiro, a prerrogativa de declarar por último a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma lei mostra-se como um de um esforço retórico gigantesco. Entre a supremacia do Parlamento e o déficit de legitimidade destes magistrados, encontra-se o Texto Constitucional e a sociedade complexa que faz deste seu estatuto jurídico do político. A dissertação investiga a possibilidade do instituto do amicus curiae servir como mediador democrático deste debate, ao auxiliar o Supremo Tribunal Federal na elaboração da decisão que seja, historicamente, aquela que se revista de maior legitimidade, sob a perspectiva de uma teoria da democracia participativa. Analisa, de igual modo, os desdobramentos do controle de constitucionalidade abstrato na perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro. Propõe, incidentalmente, uma releitura da separação de poderes, com a convocação para que o Poder Judiciário seja cuidadoso para não se transformar no protagonista político das decisões nacionais. Sustenta, por fim, que a abertura procedimental aos intérpretes da constituição, por intermédio do instituto do amicus curiae, mostra-se como capaz de diminuir o déficit de legitimidade na atuação da Corte Suprema brasileira.