PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: FERNANDA DE CARVALHO SOARES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDA DE CARVALHO SOARES
DATA: 04/02/2015
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

ASSÉDIO MORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO


PALAVRAS-CHAVES:

Assédio moral; Administração Pública; Responsabilidade Civil; Estado.


PÁGINAS: 136
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

As transformações sociais e econômicas das últimas décadas têm favorecido a desumanização das relações laborais e a deterioração do ambiente de trabalho, pela adoção de modelos de gestão que fomentam a competividade e máxima produtividade, tornando o ambiente laboral suscetível à prática do assédio moral. Também chamado de mobbing, o assédio moral pode ocorrer por meio de ações, omissões, gestos, palavras, escritos, sempre com o intuito de atacar a autoestima da vítima e destruí-la psicologicamente. No setor público, em que prevalecem as relações fundadas na hierarquia, e em que a estabilidade funcional dificulta a punição do agressor, o assédio moral alcança conotações mais graves, com sérias consequências à vítima. A Constituição Federal de 1988, ao inserir a Dignidade da Pessoa Humana como princípio fundamental da República, regente de todo o ordenamento jurídico, buscou a efetivação dos direitos fundamentais, por meio da proteção da honra e imagem do indivíduo, e garantindo a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes de sua violação. Nesse sentido, fácil concluir que a prática da violência moral viola os direitos fundamentais dos indivíduos, notadamente os direitos de personalidade do trabalhador. O presente trabalho visou, pois, analisar o fenômeno do assédio moral no âmbito laboral, com ênfase para o assédio praticado no setor público, bem como a possibilidade de responsabilização estatal pelo assédio praticado por seus agentes. A partir de uma metodologia teórico-descritiva, pretendeu ainda o trabalho estudar as normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que protegem o trabalhador contra tal prática, enfatizando nos direitos fundamentais violados. Com esta pesquisa, foi possível constatar que doutrina e jurisprudência convergem quanto à possibilidade de responsabilização objetiva estatal pelos danos causados pelos seus agentes assediadores, não olvidando a possibilidade de ação regressiva contra o agente causador direto do dano, bem como sua responsabilização penal e administrativa.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 30/01/2015 08:42
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