PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: AURINILTON LEÃO CARLOS SOBRINHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AURINILTON LEÃO CARLOS SOBRINHO
DATA: 29/09/2014
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A CIDADANIA NO CONTEXTO DO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

 

Direito à cidadania. Fundamentalidade. Sistema constitucional brasileiro


PÁGINAS: 131
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A cidadania constitui categoria fundamental ao progresso democrático e ao desenvolvimento e concretização dos direitos humanos, além de ser um dos alicerces fundamentais do Estado Constitucional Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil. Exatamente por isso a discussão sobre o seu conceito e conteúdo é exigência primordial à compreensão e à interpretação-aplicação-concretização da Constituição Federativa de 1988, bem assim de sua democracia, uma vez que não há democracia sem cidadania. Daí porque o objetivo geral da pesquisa consiste em caracterizar a cidadania, relacionando-a com o Direito e pensar (criticamente) a sua inserção no rol dos direitos fundamentais, delimitando o âmbito de proteção e os limites desse direito, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro pós-Constituição de 1988. São objetivos específicos: a) analisar o conceito de cidadania, sua amplitude e abrangência, contextualizando-o historicamente e traçando um paralelo entre as acepções política, sociológica e jurídica; b) examinar a evolução do tratamento jurídico-normativo da cidadania nas constituições brasileiras, enfocando a Constituição de 1988; c) à luz do tratamento normativo dispensado pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, avaliar se a cidadania pode ser considerada um direito fundamental; d) investigar que implicações teóricas e práticas decorrem da atribuição do caráter de direito fundamental à cidadania. Nesse ínterim, a presente pesquisa identifica e desconstrói confusões conceituais correntes, como as indistinções entre cidadania e nacionalidade; cidadania e capacidade eleitoral; cidadania e pessoa. Auxilia, também, a identificar e combater tanto as generalizações como as associações excessivamente abstratas dos entendimentos tendencialmente metafísicos, fluidos e vazios de conteúdo. A principal virtude, entretanto, é a proposta de compreensão da cidadania enquanto direito fundamental e o exame da correlação existente entre cidadania e dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a cidadania aparece como um corolário da dignidade da pessoa humana e vai além. Esta (dignidade da pessoa humana) exige que as imposições que afetem a sua liberdade de autodeterminação não sejam inigualitárias, arbitrárias, excessivas, desproporcionais ou desarrazoadas, e, ainda, que não seja afetado ou esvaziado um núcleo mínimo de possibilidades de levar uma vida digna em condições de liberdade e de autoconformação que vêm implicadas na necessária consideração do indivíduo como sujeito. Tudo isso exige um processo decisório, conformado pela cidadania, que alcança todo o processo de desenvolvimento das imposições estatais admissíveis, em qualquer dos poderes, a assegurar a pessoa como o sujeito, o titular do direito e o ponto de referência objetivo da relação jurídica. Assim, a cidadania representa um acréscimo salutar e substancial à dignidade da pessoa humana, visto que o cidadão emancipado é uma pessoa formal e materialmente qualificada, apta a construir história própria e coletivamente organizada, a participar efetivamente dos processos decisórios.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Externo à Instituição - JOSE LUIZ BORGES HORTA - UFMG
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Notícia cadastrada em: 18/09/2014 11:30
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