PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: JESSICA DE ARAUJO BATISTA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JESSICA DE ARAUJO BATISTA
DATA: 20/08/2014
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A funcionalidade das normas ambientais aplicáveis a produção das matérias-primas dos agrocombustíveis


PALAVRAS-CHAVES:

Agroenergia. Normas Ambientais. Legística. Poder Legislativo. Regulação Ambiental


PÁGINAS: 177
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Esta dissertação trata da conjuntura econômica atual do Brasil em que observa-se quatro acontecimentos relacionados: a ascensão dos agrocombustíveis na sua matriz energética, por incentivo do Governo Federal; a ampliação na demanda do uso do solo e dos recursos naturais para cultivar as matérias primas desta fonte energética; a ocorrência de danos ambientais no âmbito agrícola decorrentes da utilização de monocultura em latifúndios, do uso irracional de defensivos agrícolas e fertilizantes, do desperdício de água em altos níveis, assim como dos desmatamentos e queimadas; e a conseqüente necessidade de que as normas ambientais aplicáveis à seara agrícola dos biocombustíveis sejam funcionais e efetivas. Diante desta situação foi feita uma investigação sobre os liames que cercam a estrutura regulatória ambiental aplicável ao cultivo das matérias primas dos agrocombustíveis, assim como procedeu-se a um exame sobre as fases pré e pós formação das normas jurídicas ambientais. Para tanto, analisou-se, a luz da legística, a etapa antecedente a formação de novas normas, como também examinou-se alguns dispositivos constitucionais (art. 5°, inciso XXII e XXIII, CF; art. 225, caput, CF; e art. 170, VI, CF) e pontos importantes das leis 6.938/81, 8.171/91, 12.651/2012, 12.727/2012, 9.478/97; das Resoluções 237/97 e 1/1986 do CONAMA; dos Decretos Presidenciais 4297/2002 e 6961/2009; e do Projeto de Lei 6077/2009. Ademais, analisou-se também algumas competências na seara ambiental, o poder normativo dos órgãos atrelados a matéria, e os instrumentos de intervenção estatal na economia agrícola em prol do meio ambiente. Após todas estas análises constatou-se alguns defeitos que rondam a regulação ambiental dos agrocombustíveis e que têm influência direta na funcionalidade e efetividade dos princípios constitucionais ambientais e das normas infraconstitucionais ambientais. Então, concluiu-se pela necessidade de aperfeiçoamentos tanto na fase pré normativa, relacionados, por exemplo, ao trabalho do Poder Legislativo e ao uso das técnicas da Legística para criação de leis mais adequadas, como também chegou-se a conclusão de que normas jurídicas ambientais prontas ou o cenário a que elas fazem menção precisam ser aperfeiçoados em pontos específicos para que culmine-se em um desenvolvimento sustentável fruto de sucessos conjuntos sob a perspectiva econômica e de tutela dos recursos naturais. Em síntese, concluiu-se que é preciso que ocorra uma apropriada gestão ambiental com a finalidade de trabalhar em quatro perspectivas: produzir normas jurídicas efetivas; criar um aparato estrutural em consonância com o arcabouço regulatório e que funcione na prática; efetivar as decisões governamentais; e fomentar a fiscalização do cumprimento das normas jurídicas, das decisões do Estado e dos intentos constitucionais. Estas quatro perspectivas irão somar-se e terão como conseqüência uma redução nos níveis de degradação ambiental na primeira etapa da cadeia produtiva dos agrocombustíveis, tutelando-se, desta feita, os recursos naturais.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 19/08/2014 11:26
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