PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: LEONARDO NASCIMENTO DE PAULA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LEONARDO NASCIMENTO DE PAULA
DATA: 01/08/2014
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

 


O USO DA TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO NO BRASIL


PALAVRAS-CHAVES:

meio ambiente, direito fundamental, tributação ambiental.


PÁGINAS: 142
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 conferiu especial tratamento à questão do meio ambiente, elevando esse bem de caráter difuso ao status de direito fundamental. No intuito de preservá-lo, a ordem constitucional é dotada de diversos mecanismos voltados para esse fim, dentre eles, a possibilidade de se utilizar a tributação. Diversos princípios, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, fundamentam a utilização da tributação como instrumento jurídico hábil à proteção do meio ambiente. Há um intenso debate jurídico sobre a idoneidade, as características, as finalidades e os princípios que fundamentam e delimitam a tributação ambiental. Diversas discussões e propostas de reformas do sistema tributário com o intuito de incluir a vertente ecológica em seu cerne têm sido desenvolvidas. A utilização da tributação como uma maneira de custear os gastos públicos relacionados com a causa ambiental e como forma de induzir comportamentos em benefício do meio ambiente parece não encontrar qualquer obstáculo de ordem constitucional, ao contrário, foi até mesmo incentivada em alguns casos pelo constituinte. O presente trabalho busca demonstrar que o sistema tributário nacional é plenamente hábil a atuar como instrumento à disposição do Estado para concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, seja através da função fiscal dos tributos ou, principalmente, por meio do fenômeno da extrafiscalidade. Igualmente, pretende-se, por meio de análise doutrinária e de casos concretos, comprovar que o sistema tributário pode ser efetivo para a proteção do meio ambiente na forma como ele está atualmente construído, não sendo necessário, ainda que seja bem vindo, proceder com mudanças em sua estrutura.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 28/07/2014 21:36
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