PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: AURINILTON LEÃO CARLOS SOBRINHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AURINILTON LEÃO CARLOS SOBRINHO
DATA: 28/07/2014
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:
A CIDADANIA NA PERSPECTIVA DO ESTADO
CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: pressupostos e efeitos do direito fundamental à cidadania

PALAVRAS-CHAVES:

Direito à cidadania. Fundamentalidade. Sistema constitucional brasileiro


PÁGINAS: 129
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A cidadania, apesar de constituir categoria fundamental ao progresso democrático e ao desenvolvimento e concretização dos direitos humanos, não tem merecido a atenção e o tratamento devidos por parte da comunidade científica, principalmente no campo jurídico, a despeito de ser, a cidadania, um dos alicerces fundamentais do Estado Constitucional Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil. Exatamente por isso, a discussão sobre o seu conceito e conteúdo é exigência primordial à compreensão e à interpretação-aplicação-concretização da Constituição Federativa de 1988, bem assim de sua democracia,uma vez que não há democracia sem cidadania. Nesse ínterim, a presente pesquisa identifica e desconstrói confusões conceituais correntes, como as indistinções entre cidadania e nacionalidade; cidadania e capacidade eleitoral; cidadania e pessoa. Auxiliam, também, a identificar e combater tanto as generalizações como as associações excessivamente abstratas dos entendimentos tendencialmente metafísicos, fluidos e vazios de conteúdo. A principal virtude, entretanto, é a proposta de compreensão da cidadania enquanto direito fundamental e o exame da correlação existente entre cidadania e dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a cidadania aparece como um corolário da dignidade da pessoa humana e vai além. Esta (dignidade da pessoa humana) exige que as imposições que afetem a sua liberdade de autodeterminação não sejam inigualitárias, arbitrárias, excessivas, desproporcionais ou desarrazoadas, e, ainda, que não seja afetado ou esvaziado um núcleo mínimo de possibilidades de levar uma vida digna em condições de liberdade e de autoconformação que vêm implicadas na necessária consideração do indivíduo como sujeito. Tudo isso exige um processo decisório, conformado pela cidadania, que alcança todo o processo de desenvolvimento das imposições estatais admissíveis, em qualquer dos poderes, a assegurar a pessoa como o sujeito, o titular do direito e o ponto de referência objetivo da relação jurídica. Assim, a cidadania representa um acréscimo salutar e substancial à dignidade da pessoa humana, visto que o cidadão emancipado é uma pessoa formal e materialmente qualificada, apta a construir história própria e coletivamente

organizada, a participar efetivamente dos processos decisórios


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 17/07/2014 10:29
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