PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: LEONARDO NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LEONARDO NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS
DATA: 20/02/2014
HORA: 09:30
LOCAL: Auditório
TÍTULO:

Anistia à ditadura militar(?). Análise crítica à luz da CF/88 e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.


PALAVRAS-CHAVES:

Anistia. Direitos Humanos. Constituição. Constitucionalismo.


PÁGINAS: 237
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Entre 1964 e 1985 o Brasil viveu sob os auspícios do autoritarismo materializado por um regime político de terror deflagrado por um Golpe Militar que perdurou por 21 anos. A ditadura rompeu com a ordem democrática e a legitimidade constitucional erigida com a Carta de 1946 e foi responsável pela supressão de direitos civis, políticos e constitucionais, de modo sistemático, durante todo o período. Assim, a repressão defenestrou a democracia, a república, as instituições do Brasil, a dignidade das pessoas e do povo brasileiro. Estima-se que mais de 30.000 brasileiros foram vítimas de tortura e um sem fim de indivíduos foram vítimas, direta ou indiretamente, dos desmandos daquela ditadura. O terror político foi responsável por sequestros, estupros, assassinatos, esquartejamentos, morticínio e ocultação de cadáveres. Com o início do processo de liberalização política, os militares fizeram promulgar uma lei de autoanistia (6.683/1979), perante um congresso ilegítimo, acuado e acovardado. A lei lançou de forma inédita a expressão “crimes políticos ou conexo a estes”, de modo escuso e sub-reptício, com o propósito deliberado de incluir entre os anistiados todos os agentes públicos a serviço da repressão responsáveis por graves violações de direitos humanos, almejando autoanistiar o insuscetível de anistia. Desde então, o Brasil está impedido de investigar, processar e punir os responsáveis pela chacina do Araguaia, além de sancionar torturadores, assassinos frios e pessoas que violaram a dignidade de homens e mulheres. Essa pesquisa tem por escopo demonstrar a incompatibilidade entre a intepretação conferida a lei de anistia e inúmeros preceitos fundamentais contemplados pela Constituição Federal. Além disso, as leis de autoanistia são expressamente vedadas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, extraídos de incontáveis tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e formalmente parte. Dessa forma, a pesquisa irá resgatar a memória do período, discorrer sobre o processo de justiça de transição ainda aberto no Brasil. Após, faz uma análise do advento da Constituição Federal e a abertura constitucional à universalização dos direitos humanos que faz o Brasil aderir ao constitucionalismo contemporâneo em fina sintonia e compasso com a ordem universal de proteção à dignidade das pessoas. Assim, o Estado Constitucional vai ser caracterizado pela importância conferida aos direitos fundamentais, a materialidade e a substância da Constituição em detrimento do arcaico modelo legalista, rígido e formal que marcou o direito do passado pela perspectiva juspositivista e da concepção clássica de soberania ilimitada. Por estas razões, o Estado Constitucional torna inadmissível o convívio com a impunidade dos crimes da ditadura. Sucede que o Supremo Tribunal Federal convalidou a interpretação da lei de autoanistia de 1979 no julgamento da ADPF 153. Após 2 meses dessa decisão, o Brasil, como já era esperado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guerrilha do Araguaia (Gomes Lund) justamente por violar vários direitos consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos. Nesse sentido, a dissertação vai demonstrar os fundamentos jurídicos utilizados pela Corte de San José e revistar a ADPF 153 com o intuito de perfazer uma análise crítica dos votos dos Ministros do Supremo, visando demonstrar a inconsistência dos argumentos utilizados neste julgamento. Ao final, a dissertação vai propor a superação dessa decisão e o modo de efetivar a sentença condenatória da Corte Interamericana perante o Estado brasileiro.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - UFRN
Notícia cadastrada em: 19/02/2014 15:41
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