PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: LORENA NEVES MACEDO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LORENA NEVES MACEDO
DATA: 20/02/2014
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

TUTELA DA EVIDÊNCIA: Proposta de leitura a partir dos fenômenos da constitucionalização do direito e da “virada hermenêutico-linguística” na era da pós-modernidade


PALAVRAS-CHAVES:

Constitucionalismo contemporâneo. Virada hermenêutico-linguística. Fases metodológicas do processo. Tutela da evidência.


PÁGINAS: 131
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A presente pesquisa objetiva oferecer uma leitura para determinado instituto jurídico do processo civil pátrio, a tutela da evidência, sob uma perspectiva constitucionalista contemporânea local, esta cotejada, por sua vez, sob as lentes da virada hermenêutico-filosófica e das teorias do discurso, ou virada hermenêutico-linguística. Para tanto, como se antevê, não se limita à lógica da técnica hierárquica de fontes, a qual considera uma Constituição superior e seus princípios já postos, em direcionamento dogmático de leitura, mas se remete, de forma zetética, aos contextos que antecedem historicamente aqueles do atual Estado Democrático de Direito brasileiro, enxergando o ambiente democrático como condição de possibilidade do constitucionalismo contemporâneo. Aborda, em seguida, essa mesma evolução sob a perspectiva da província processual civil, entendendo o processo como o ambiente mais fértil para verificar a relação do Estado com os cidadãos, bem como o processo civil dotado da teoria de mais amplo alcance dentre as teorias processuais, analisando os motivos pelos quais apresenta o atual formato, advindo de reflexos diretos que recebeu por parte da configuração do Estado constitucionalista contemporâneo. Trabalha, na sequência, o fenômeno da virada hermenêutico-filosófica, desde a origem do subjetivismo metafísico, passando pelo objetivismo e esquema sujeito-objeto, até chegar ao paradigma da intersubjetividade e da influência linguística das teorias do discurso, todos conexos e constituintes de antecedente filosófico que confere substrato para realizar a crítica à configuração do modelo processual hodierno que oferece o Estado a seus cidadãos. Esclarece que tais antecedentes teóricos embasam as manifestações de juridicidade do Estado, escolhidas para abordagem a produção legislativa e a decisão judicial. Investe, em seguida, nas fases metodológicas da província processual civil, identificando as escolas processuais de acordo com a forma de abordagem das referidas fases, sinalizando a absorção dos antecedentes teóricos filosóficos. Por fim, analisa o instituto da tutela da evidência, a qual busca acelerar a cognição do órgão julgador e a prestação jurisdicional em nome da efetividade processual, bem como sob a justificativa da instrumentalidade do processo, sendo-lhe oferecida uma leitura mais abrangente e sob as lentes do raciocínio construído no trabalho. A tutela da evidência é utilizada como referencial por encerrar em suas características um transbordamento de influências sofridas em face do contexto político-jurídico atual, portanto, encarada como ferramenta epistêmica para demonstrar como é possível aplicar essa análise aos institutos processuais civis.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1544661 - GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 14/02/2014 23:01
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