PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: ANA PAULA MORAIS GALVAO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA PAULA MORAIS GALVAO
DATA: 22/02/2014
HORA: 10:30
LOCAL: Auditório do PPGD
TÍTULO:

SAÍDA COMPULSÓRIA DO ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS: análise de casos.


PALAVRAS-CHAVES:

Saída. Compulsória. Estrangeiro. Direitos. Humanos.


PÁGINAS: 155
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente trabalho se propõe a rever conceitos tradicionais inerentes à teoria geral do Estado e dos direitos humanos, atinentes à situação jurídica do estrangeiro, entendido este como sujeito de direitos, especialmente quando da imposição legal de sua saída compulsória do território nacional. Após as graves violações ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial e a importância adquirida pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, valores como dignidade, justiça e igualdade são consagrados nos ordenamentos jurídicos e seu respeito exigidos além dos limites territoriais de qualquer país. A formação de uma comunidade internacional, a qual é regida por regras que seus membros estão subordinados, indistintamente, que, além de baseada no voluntarismo estatal, passam a ser inspiradas por uma natureza principiológica desses novos conceitos exigidos da Sociedade Global, como também a adoção do modelo, influenciado pelo neoconstitucionalismo, de Estado Constitucional de Direito, se contrapõemà ideia de soberania estatal ligada a uma superioridade, a um poder absoluto e ilimitado, que não reconhece nenhum outro acima de si, nem mesmo os princípios ou axiomas básicos que devem nortear as relações internamente. Por isso se busca, para os objetivos perquiridos, um conceito de Estado que comporte todas as necessidades de uma sociedade democrática, que tenha o povo como detentor do poder, entendendo que esse elemento estatal sofreu uma relativização diante da necessidade de sua adaptação aos valores contemporâneos aplicáveis ao indivíduo, inserindo, em seu conceito, a indispensável obrigação de proteção dos direitos inalienáveis dos cidadãos, independentemente de com quem ele possue vínculo jurídico-político de nacionalidade. Ocorre que, para consagrar essas prerrogativas aos indivíduos, as quais, por conterem referência a valores com características supranacionais, são muito abstratas e estão em constante rota de colisão com disposições internas , dificultando sua conciliação, socorrer-se-á da hermenêutica dos direitos humanos, fruto, principalmente, das Cortes internacionais, correlacionada com a exegese constitucional, em especial, da principiologia jurídica, utilizando, dentre outros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a interpretação sistemática da Carta Maior e das normas legais e internacionais. Com isso, busca-se consagrar o fundamento comum de todo ordenamento jurídico, o elo de ligação entre os sistemas, qual seja, a dignidade dos seres humanos. Por fim, verifica-se se a jurisprudência brasileira, através do estudo de casos, está sintonizada e consentânea com esses novos paradigmas, estando em consonância com a Carta Internacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal, os valores e princípios por ela efetivados. 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO - PUC - SP
Interno - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 12/02/2014 09:14
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