PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: FELIPE ARAÚJO CASTRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE ARAÚJO CASTRO
DATA: 30/09/2013
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Reuniões do NPJ/PPGD
TÍTULO:

A CONTRIBUIÇÃO DE DIKÉ NA FORMAÇÃO DO EMÍLIO OU O PAPEL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Dogmática dos direitos fundamentais sociais. Direito fundamental á educação. Jurisdição Constitucional.


PÁGINAS: 185
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O direito fundamental social à educação possui extensa redação constitucional, sendo declarado como direito de todos no Título dedicado aos direitos e garantias fundamentais e, posteriormente, dissecado no Capítulo da Ordem Social dedicado exclusivamente ao tema, onde são garantidos direitos específicos e impostos deveres fundamentais à família, à sociedade e ao Estado. No que concerne à educação, a Constituição de 88 é o fruto de um processo histórico-normativo que, desde a época do Império lusitano – oscilando entre níveis distintos de proteção –  garante de alguma forma o processo educacional. Ainda assim, sequer o compromisso mais antigo do Estado com a educação foi completamente alcançado, a saber, a erradicação do analfabetismo. Assim como os outros direitos fundamentais sociais, a educação padece de uma efetiva vontade política para atingir sua concretização, essa ausência reflete na produção de doutrina e jurisprudência reduzidoras da eficácia desses direitos. O objetivo do presente trabalho é analisar qual o papel a ser desempenhado pela jurisdição constitucional na reversão desse quadro no que concerne à concretização do direito social fundamental á educação. Para tanto é imprescindível apresentar uma concepção adequada de jurisdição constitucional – seus objetivos, limites e procedimento e dos direitos sociais no contexto brasileiro para então estabelecer sua relação a partir do prisma do direito à educação. São identificados os principais obstáculos existentes para a atuação eficaz da jurisdição constitucional no terreno dos direitos sociais e apresentadas propostas para sua superação. Leva-se em consideração a importância contemplativa e construtiva da educação na formação do indivíduo bem como sua relevância instrumental para concretização do ideal democrático por meio da formação do cidadão. É analisado o contexto histórico que conduz ao atual sistema educacional brasileiro, traçando a área normativa e o conteúdo essencial do direito fundamental à educação com o intuito de traçar parâmetros para o desempenho adequado da jurisdição constitucional no campo. Essa jurisdição não deve ser nem mais larga nem mais restrita do que foi determinado pela própria Constituição. Sua atividade ora tem se baseado numa retórica demagógica dos direitos fundamentais de aplicabilidade duvidosa, ora aquém do estabelecido em uma excessiva reverência aos poderes constituídos. É preciso estabelecer parâmetros dogmáticas para atuação ótima dessa importante ferramenta da democracia constitucional, notadamente no que se refere ao direitos fundamental social à educação pelo seu papel instrumental na concretização dos ideias democráticos de liberdade e igualdade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Interno - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 16/09/2013 09:01
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