RESPONSABILIDADE CIVIL COMO FUNÇÃO SOCIAL NA DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEL FACE AO DIREITO DO CONSUMIDOR E AO MEIO AMBIENTE
Responsabilidade civil; função social; transporte de combustíveis; meio ambiente; consumidor.
A responsabilidade civil da distribuição e revenda de combustível decorre do fato da atividade empresarial desenvolvida ser de elevado risco, podendo se dizer como de risco inerente ou periculosidade latente, que tem a previsibilidade e normalidade como característica, colocando em posição de vulnerabilidade o consumidor, como o meio ambiente, ambos com políticas públicas definidas e com proteção constitucional. A proteção do consumidor como direito fundamental e o meio ambiente como primado da ordem social tem como objetivo o bem-estar e justiça social, inseridos como direito de terceira dimensão, são resguardados pelo Estado quando cria normas de operacionalização através das políticas públicas e de forma indireta intervém na ordem econômica. Esta intervenção se dá em decorrência da defesa do consumidor e do meio ambiente serem princípios da Ordem Econômica, fundado na livre iniciativa e na livre concorrência, assegurando a todos uma existência digna, que fundamenta a irradiação dos direitos fundamentais na iniciativa privada, diante da evolução comercial, do consumo em massa, do surgimento de novas tecnologias que vinculam consumidor ao meio ambiente diante da proteção à vida, à saúde e segurança e garantia de uma melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Para isto a reparação do dano, bem como direito à informação são previstos como direitos fundamentais, que colocam a pessoa no epicentro das relações e o interesse coletivo se sobressaem ante interesses individuais que para serem concretizados necessitam da parceria pública privada. Neste patamar a responsabilidade civil como limite ao direito subjetivo, passa a ter uma função social, onde a culpa e o risco, vão se distanciando e o dano se configura como consequência inerente ao risco, exigindo do Estado, posturas interventivas no cumprimento de suas políticas públicas; devendo prevalecer nestas atividades de risco à solidariedade dos envolvidos na cadeia de produção e a socialização do dano frente aqueles que usufruem diretamente de produtos de natureza perigosa, que colocam em posição de vulnerabilidade o meio ambiente e o consumidor.