PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: CLÉDINA MARIA FERNANDES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLÉDINA MARIA FERNANDES
DATA: 26/08/2013
HORA: 14:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

RESPONSABILIDADE CIVIL  COMO FUNÇÃO SOCIAL NA DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEL FACE AO DIREITO DO CONSUMIDOR E AO MEIO AMBIENTE





PALAVRAS-CHAVES:

Responsabilidade civil; função social; transporte de combustíveis; meio ambiente; consumidor.


PÁGINAS: 202
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A responsabilidade civil da distribuição e revenda de combustível decorre do fato da atividade empresarial desenvolvida ser de elevado risco, podendo se dizer como de risco inerente ou periculosidade latente, que tem a previsibilidade e normalidade como característica, colocando em posição de vulnerabilidade o consumidor, como o meio ambiente, ambos com políticas públicas definidas e com proteção constitucional. A proteção do consumidor como direito fundamental e o meio ambiente como primado da ordem social tem como objetivo o bem-estar e justiça social, inseridos como direito de terceira dimensão, são resguardados pelo Estado quando cria normas de operacionalização através das políticas públicas e de forma indireta intervém na ordem econômica.  Esta intervenção se dá em decorrência da defesa do consumidor e do meio ambiente serem princípios da Ordem Econômica, fundado na livre iniciativa e na livre concorrência, assegurando a todos uma existência digna, que fundamenta a irradiação dos direitos fundamentais na iniciativa privada, diante da evolução comercial, do consumo em massa, do surgimento de novas tecnologias que vinculam consumidor ao meio ambiente diante da proteção à vida, à saúde e segurança e garantia de uma melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Para isto a reparação do dano, bem como direito à informação são previstos como direitos fundamentais, que colocam a pessoa no epicentro das relações e o interesse coletivo se sobressaem ante interesses individuais que para serem concretizados necessitam da parceria pública privada. Neste patamar a responsabilidade civil como limite ao direito subjetivo, passa a ter uma função social, onde a culpa e o risco, vão se distanciando e o dano se configura como consequência inerente ao risco, exigindo do Estado, posturas interventivas no cumprimento de suas políticas públicas; devendo prevalecer nestas atividades de risco à solidariedade dos envolvidos na cadeia de produção e a socialização do dano frente aqueles que usufruem diretamente de produtos de natureza perigosa, que colocam em posição de vulnerabilidade o meio ambiente e o consumidor.



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Externo à Instituição - ROBSON ANTÃO DE MEDEIROS - UFPB
Notícia cadastrada em: 21/08/2013 09:25
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