PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ROCHESTER OLIVEIRA ARAUJO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROCHESTER OLIVEIRA ARAUJO
DATA: 29/08/2013
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Reuniões do NPJ/PPGD
TÍTULO:

DIREITO CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO: O DIREITO FUNDAMENTAL A PARTIR DE UMA TEORIA DO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

Autoincriminação, Direito fundamental, Voluntarieade.


PÁGINAS: 291
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O direito contra a autoincriminação é um direito fundamental que incide sobre a persecução criminal, e por isso merece um estudo apropriado amparado pela teoria geral do processo penal. O direito possui uma origem remota imprecisa. Apesar dos relatos históricos mais diversos, apenas surge quando existe um processo penal estruturado que tem como objetivo a limitação do dever-poder de punir do Estado. O único sistema de processo penal experimentado que se compatibiliza com a vedação a autoincriminação é o modelo acusatório. O modelo inquisitivo baseia-se na construção de uma verdade e obtensão da confissão a qualquer custo, e por isso é incompatível com o direito em estudo. A consagração do direito surge com a importância que os direitos fundamentais passaram a ter nos Estados Democráticos Constitucionais. Na experiência brasileira, antes de 1988 somente era possível reconhecer que a autoincriminação representava um ônus processual ao acusado. Apesar do debate aprofundado na Assembléia Constituinte, o direito restou consagrado em uma fórmula textual que mais se aproxima da concretização feita pela Suprema Corte dos Estados Unidos, conhecido como “avisos de Miranda”, do que do texto da Quinta Emenda da Constituição Americana que estabeleceu originariamente em sede constitucional o direito contra a autoincriminação. Todavia, a imprecisão textual não impede a consagração do direito como norma fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. A vedação de autoincriminação é um direito que deve ser observado no Processo Penal e se relaciona com diversos de seus cânones, tais como o a presunção de não culpabilidade, o modelo acusatório, a distribuição do ônus probatório e especialmente o exercício do direito de ampla defesa. Por ser um direito fundamental, a vedação de autoincriminação merece um estudo adequado a sua natureza constitucional. Para a definição dos sujeitos protegidos é importante a construção de um conceito material de acusado, que não se confunde com o conceito formal daquele denunciado na ação penal. No âmbito de proteção objetivo, dois bens jurídicos são o objeto de proteção da norma: o instinto de autopreservação do sujeito e a capacidade de autodeterminação. Configurando essencialmente em uma regra quanto as provas no Processo Penal, a análise do caso concreto deve se basear em critérios previamente fixados para indicar o respeito ao direito. Esses critérios são estabelecidos, incluindo o direito de informação do acusado, o acompanhamento por defensor técnico e o respeito a voluntariedade na participação. O estudo das hipóteses de violação se concentram no elemento da voluntariedade, a partir da definição do que consiste ou não em coerção violadora da autodeterminação. O direito enfrenta novos desafios que merecem atenção, com destaque para o combate ao terrorismo e a criminalidade organizada que forçam ao desenvolvimento de ferramentas, meios probatórios e tecnologias cada vez mais invasivas e ocultas e permitem a utilização das informações não somente para a persecução criminal, mas também para o estabelecimento de uma inteligência no desenvolvimento da segurança nacional e pública.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 21/08/2013 07:47
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