PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO
DATA: 30/08/2013
HORA: 17:00
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE POS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

DEMOCRACIA BRASILEIRA: FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR


PALAVRAS-CHAVES:

Democracia participativa, ampliação da soberania popular e constitucionalização de novos institutos de democracia semidireta


PÁGINAS: 199
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A democracia tem representado ao longo da História da humanidade o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento de legitimidade. Idealizada na Grécia antiga, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, além da ideia de divisão das funções de legislar, administrar e julgar em órgãos distintos. O movimento iluminista dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, tendo encontrado no positivismo sua base teórica. O constitucionalismo foi a técnica que deu juridicidade ao sistema. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente, cabendo a eles as decisões políticas da nação. A participação popular cingiu-se ao voto nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou ainda como base da soberania popular no Brasil o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A Lei nº 9.907/98 restringiu o exercício da soberania popular ao instituir severos entraves procedimentais para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. A necessidade de se criar um espaço público aberto e dialógico, que estimule a participação do povo nos negócios políticos do Estado, fez com que diversas propostas de reformas à ordem jurídica fossem apresentadas ao Congresso Nacional, tanto no sentido de desburocratizar o exercício dos instrumentos de soberania popular já existentes, quanto de ampliá-la com a adoção da iniciativa popular de emenda à Constituição, da revogação de mandado eletivo e do veto popular.

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BRUNO MANOEL VIANA DE ARAÚJO - UPE
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Presidente - 1134533 - RAYMUNDO JULIANO REGO FEITOSA
Notícia cadastrada em: 20/08/2013 16:42
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