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Banca de DEFESA: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
DATA: 30/08/2013
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório do NPJ/PPGD
TÍTULO:

IMUNIDADE RECÍPROCA E LIVRE CONCORRÊNCIA: CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SUA FRUIÇÃO POR EMPRESAS ESTATAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Imunidade Tributária. Imunidade Recíproca. Serviços Públicos. Empresas Estatais. Livre Iniciativa. Livre Concorrência.


PÁGINAS: 133
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente estudo se inicia por uma breve abordagem das imunidades tributárias em geral, tratando do seu conceito, natureza jurídica, classificações doutrinárias e limites. Em seguida, adentra-se na imunidade recíproca, desde seu nascimento nos Estados Unidos da América, suas justificativas, até seus desdobramentos atuais no Supremo Tribunal Federal brasileiro, que a tem ampliado de forma bastante considerável. A referida Corte a tem estendido para empresas estatais, mesmo se remuneradas por preços públicos ou tarifas, ou se um tanto afastadas de suas finalidades essenciais, em especial se forem prestadoras de serviços públicos. Dada essa vinculação, estes também são tratados, em tópico próprio, arrimados em propostas doutrinárias mais recentes e menos apegadas a históricos formalismos (vide a tal Supremacia do Interesse Público sobre o Privado). São os serviços públicos abordados em sua diversidade, alheia à natureza monolítica tradicional e afeita à doutrina moderna dos direitos fundamentais. Abordam-se ainda os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, haja vista que nesse ambiente têm convivido de forma intensa os prestadores de serviço público, sejam eles agentes públicos ou privados. Em tópico dialético, os referidos institutos são colocados em discussão conjunta, tudo na tentativa de se investigar suas interações e propor critérios menos genéricos e afastados da realidade, para aferir a legitimidade da fruição da imunidade recíproca por determinados agentes. Vários cases da Corte são abordados individualmente, averiguando-se em cada um a aplicação dos critérios propostos, seja como atividade lógico-dedutiva como de aproximação da teoria da prática. Ao final, as conclusões se remetem a uma imunidade recíproca menos retórica e ideológica, e mais pragmática e consequencialista. Propõe-se o fim de regras gerais ou fórmulas abstratas de subsunção, com preocupações de um lado pela real manutenção do pacto federativo, e de outro, por uma ordem econômica sólida, sem vantagens inidôneas a determinados players, o que contraria frontalmente as premissas constitucionais.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Externo à Instituição - HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - UFC
Notícia cadastrada em: 20/08/2013 10:08
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