O interessado em cursar componente curricular do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia em 2024.2 como aluno especial deve procurar o professor responsável pela disciplina em oferta que aceita matrícula nessa modalidade.
Mediante autorização por escrito (arquivo em anexo) do professor responsável, o interessado deve enviar o documento à Secretaria da Psicobiologia, anexando documento de identificação e diploma de graduação* (a apresentação do diploma é dispensável aos egressos de curso de graduação da UFRN).
Com isso, a Secretaria efetua a matrícula do interessado como Aluno Especial.
Após isso, é responsabilidade do aluno acessar o SIGAA para cadastro e matrícula na disciplina autorizada, dentro do período de matrículas e/ou re-matrículas - até 17/08/2023.
Conforme Regimento Interno do programa:
a) não são aceitos alunos especiais em disciplinas obrigatórias das grades curriculares dos cursos de mestrado e doutorado;
b) a carga horária máxima que poderá ser cursada na categoria de aluno especial é de 10 créditos, contabilizados somente em disciplinas optativas do Programa;
c) o tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial, não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.
*A documentação para matrícula deve ser enviada para psicobiologia@gmail.com, digitalizada em resolução legível e enviada em arquivos PDF (arquivo único para o RG/CPF e arquivo único para diploma - frente e verso).
Além da documentação, informar: se possui nome social; tipo de escola que concluiu o ensino médio (pública ou privada); autodeclaração de cor/raça (amarelo, branco, indígena, negro, pardo, remanescente de quilombo); se possui algum tipo de necessidade especial.