Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSE JURANDIR PEREIRA JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSE JURANDIR PEREIRA JUNIOR
DATA : 06/03/2020
HORA: 14:30
LOCAL: AUDITÓRIO D - CCHLA
TÍTULO:

  APROXIMAÇÕES E DISTINÇÕES ENTRE KANT E HABERMAS A PARTIR DO PENSAMENTO COSMOPOLITA


PALAVRAS-CHAVES:

Cosmopolita. Cidadania. Multicultural.


PÁGINAS: 92
RESUMO:

Para compreender a maneira como este trabalho pretende ser concebido e a sua intenção, é necessário antes atentarmos, que ele não trata de uma introdução geral sobre as obras dos filósofos Jürgen Habermas e Immanuel Kant. Tendo em vista, este empreendimento ser evidentemente delicado, uma vez que, a riqueza e a variedade dos pensamentos destes filósofos alcançam vários temas no campo da filosofia moderna e contemporânea. Nesse sentido, pretender-se explorar o pensamento destes autores, envolvendo as suas distinções e aproximações no campo da filosofia política, em especial, no tocante ao pensamento cosmopolita. Para tanto, ao discutir essa problemática requer-se uma análise sobre a crítica de Habermas no tocante ao déficit e atualização da teoria cosmopolita do filósofo Kant. Isto é, debater a questão se Habermas responde ou não a crítica da tese cosmopolita em relação à proposta kantiana. Por exemplo, Habermas parte da problemática que procura explicar se o filósofo Kant tinha uma concepção de soberania de Estado nação muito forte.  Será que por causa dessa concepção do Estado nação muito forte do pensamento cosmopolita kantiano, não existe a autorização para que haja intervenção em nome dos direitos humanos? Outra distinção relevante é que Kant tinha a seu tempo uma concepção de direito cosmopolita muito restrito à visita de um estrangeiro a outro país. Pode se dizer então que Kant concebia um tipo de direitos humanos restritos a visita? Em relação a Habermas, ressalta-se seu esforço para o resgate do pensamento cosmopolita oriundo da tese kantiana a partir de uma premissa histórica. Isto é, será ressaltada nesse trabalho a posição deste autor frente ao quadro histórico e dados reais presente no mundo contemporâneo. Isso acarreta perguntas contemporâneas sobre o que está por trás da ONU para que prevaleça a maneira antidemocrática do veto do país mais forte? Esse formato das Nações Unidas supera a conjectura cosmopolita de Kant sobre a liga das nações, ou houve erro na formulação teórica de Kant?  Trata-se de algo além do tempo histórico de Kant, ocorrendo nesse sentido um erro na formulação teórica da Paz Perpétua (1795) com déficits decisórios para os cidadãos? Será importante frisar também que Kant afirma que uma República bem desenvolvida na sua organização política e jurídica em relação aos cidadãos é que proporcionará o entendimento rumo à paz perpetua entre as nações. Sendo assim, surge a questão se também não seria indicativo da tese kantiana da Republica esclarecida pressuposto para premissa histórica habermasiana sobre a “cidadania Multicultural”? Nesse sentido, será necessário trazer ao debate o conceito de cidadania multicultural que surge para atender algumas demandas políticas no mundo contemporâneo. Portanto, no escopo de tentar responder essas e outras questões, almejasse aprofundar o debate político e filosófico com a problemática se Habermas reatualiza a teoria cosmopolita kantiana com base em uma sociedade mundial de cidadãos em direção a uma comunidade cosmopolita inclusiva.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149638 - ANTONIO BASILIO NOVAES THOMAZ DE MENEZES
Externa à Instituição - CRISTINA FORONI CONSANI - UFPR
Externo à Instituição - DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA - UFSC
Notícia cadastrada em: 20/02/2020 14:48
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa05-producao.info.ufrn.br.sigaa05-producao