Banca de DEFESA: RICALINE DA COSTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RICALINE DA COSTA
DATA : 30/08/2023
HORA: 16:30
LOCAL: Plataforma de webconferência
TÍTULO:

Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares: Concepções, Regulação e Nuance da Implantação numa Escola Pública da Rede Municipal de Natal


PALAVRAS-CHAVES:

Pecim. Militarização. Escola Pública. Gestão Democrática. Escola Municipal Prof. Veríssimo de Melo.


PÁGINAS: 103
RESUMO:

O progresso da educação básica pública brasileira vem sendo atravessado por diversas mudanças, incluindo as impostas pelo período da Ditadura Civil-Militar (1964-1985) como, por exemplo, a vigilância de instituições e de profissionais. Mais adiante teve início a abertura do ensino para a iniciativa privada, por uma importante mudança introduzida pela Constituição outorgada de 1967, prevista no Art. 168, § 3º, inciso III: “Sempre que possível, o Poder Público substituirá o regime de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudo, exigido o posterior reembolso no caso de ensino de grau superior”. O período ditatorial brasileiro, cujos dois principais objetivos eram a formação de uma mão de obra que se enquadrasse no modelo tecnocrata de desenvolvimento econômico dos militares e a disseminação de uma ideologia que favorecesse o convencimento (entre as crianças e jovens) de que o regime era algo positivo, começando por impor aos jovens um padrão de comportamento conduzido por regras, obediência e homogeneização torna-se o embrião do caminho para a implantação de políticas educacionais antidemocráticas na atualidade. Neste prisma, o pressente trabalho, com base na metodologia da análise bibliográfica e documental, detendo-se, para tanto, no arcabouço legalnormativo da educação brasileira como: aspectos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, do Plano Nacional de Educação (2014-2024), do Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019 – que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – e no Decreto nº 9.940, de 24 de julho de 2019 – que altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para permitir que bombeiros e policiais atuem em escolas cívico-militares, faz um paralelo entre nuances da política educacional brasileira no regime militar brasileiro e o preconizado pelo Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), instituído com o objetivo de “promover a melhoria na qualidade da educação básica do país”, sob a égide de um “ambiente de parcerias e de maior vínculo entre gestores, professores, militares, estudantes e até mesmo pais e responsáveis” e de que o modelo de educação militarizada promoverá a “melhoria na qualidade da educação básica do país”. Questiona-se que o Programa só seja aplicável às escolas de natureza pública, localizadas nas periferias, em detrimento do ambiente educacional das instituições privadas. Do mesmo modo, é questionável a alocação de verbas para a consolidação do novo projeto, uma vez que a escola pública permanece cada vez mais em estado de abandono pelos sucessivos governos do país, bem como de que modo as tendências ultraconservadoras e ultraliberais, embutidas no projeto educacional em curso, podem fortalecer as bases do nítido choque de ordem política em conflito: o interesse público e o privado na esfera educacional no Brasil e, principalmente, a quebra do modelo da gestão democrática.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1458867 - GILMAR BARBOSA GUEDES
Externo à Instituição - JOSE MATEUS DO NASCIMENTO - IFRN
Interna - 1181646 - KILZA FERNANDA MOREIRA DE VIVEIROS
Externo à Instituição - MIRIAM FÁBIA ALVES - UFG
Interna - 2527711 - OLIVIA MORAIS DE MEDEIROS NETA
Notícia cadastrada em: 23/08/2022 17:01
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