Banca de DEFESA: MAGNÓLIA MARGARIDA DOS SANTOS MORAIS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MAGNÓLIA MARGARIDA DOS SANTOS MORAIS
DATA : 25/09/2020
HORA: 14:00
LOCAL: https://meet.google.com/knh-gmqk-abh
TÍTULO:

REGIME DE COLABORAÇÃO E O PAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO RN (2011-2014): A DIMENSÃO  INFRAESTRUTURA E RECURSOS PEDAGÓGICOS


PALAVRAS-CHAVES:

Regime de Colaboração. Plano de Ações Articuladas. Infraestrutura e Recursos Pedagógicos.


PÁGINAS: 151
RESUMO:

O presente trabalho analisa o Plano de Ações Articuladas (2011-2014) da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte, especificamente, a dimensão infraestrutura e recursos pedagógicos em consonância ao regime de colaboração entre a União e o Estado. Esse Plano é um planejamento sistêmico instituído pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, criado pelo Decreto Nº 6.094/2007 e pelo Plano de Desenvolvimento da Educação, objetivando melhorar a qualidade da educação na perspectiva do regime de colaboração entre os entes federados, por intermédio da assistência técnica e financeira por parte da União. Este estudo analisa o federalismo brasileiro a partir da Constituição de 1988, a política de financiamento da educação básica e o regime de colaboração, sendo este um importante instrumento para equilibrar as tensões na oferta da educação diante das diferenças de financiamento. O suporte teórico-metodológico é a abordagem qualitativa, a revisão bibliográfica de autores que discutem o federalismo e a implementação do Plano de Ações Articuladas, a coleta de dados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle, Sinopses Estatísticas do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, além da realização de entrevistas com coordenadores e técnicos da Secretaria Estadual de Educação. A investigação considera o regime de colaboração como princípio fundamental do federalismo brasileiro que envolve a colaboração por meio da assistência financeira analisando os montantes de recursos solicitados, recebidos e sua aplicabilidade, bem como os resultados atingidos em termos quantitativos. Evidencia, ainda que a União não cumpriu plenamente sua função na assistência financeira ao ente federado no que se refere às ações de infraestrutura e recursos pedagógicos da rede, considerando assim, garantia parcial do regime de colaboração via assistência financeira. Embora a proposta do PAR proporcione o planejamento educacional e a assistência suplementar, faz-se necessário a institucionalização de mecanismos legais normativos que orientem a relação entre a União e os entes subnacionais a fim de assegurar a proposição de melhoria da qualidade da educação brasileira.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 103142 - EDMILSON JOVINO DE OLIVEIRA
Externa à Instituição - FADYLA KESSIA ROCHA DE ARAÚJO ALVES - UFERSA
Interno - 1458867 - GILMAR BARBOSA GUEDES
Presidente - 6350650 - MAGNA FRANCA
Externa à Instituição - MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA - IFRN
Notícia cadastrada em: 11/09/2020 11:29
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