Banca de DEFESA: FORTUNATO MONGE DE OLIVEIRA NETO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FORTUNATO MONGE DE OLIVEIRA NETO
DATA: 04/12/2015
HORA: 14:00
LOCAL: CCHLA
TÍTULO:

O aprimoramento cognitivo como bem primário em Rawls


PALAVRAS-CHAVES:

Justiça como equidade. Aprimoramento cognitivo. Bens-primários sociais.


PÁGINAS: 146
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: Ética
RESUMO:

A tese principal a ser demonstrada neste trabalho é a de que o aprimoramento cognitivo por meio do uso de fármacos pode ser incluído como um bem primário dentro do pensamento de Rawls. Para isso, o texto estrutura-se em duas partes. A primeira parte pretende descrever a teoria da justiça como equidade em seus elementos diretamente relacionados com os bens primários. A primeira informação a ser constatada é a unidade da noção de bens primários em toda a obra de Rawls. Alguns elementos são modificados, como por exemplo a distinção entre bens primários naturais e sociais. Os bens primários naturais são: a inteligência, a saúde, a imaginação, o vigor e a oportunidade (sorte) e os bens primários sociais são: direito e liberdade, oportunidades e poder, renda e riqueza e as bases sociais do autorrespeito. A percepção de alguns talentos como a inteligência também sofreu alteração, passando de ‘maior inteligência’ para uma ‘inteligência educada’. Isso ressalta a educação como bem primário que perpassa toda a obra de Rawls em perspectivas diferentes. A liberdade e o autorrespeito são bens-primários sociais que também serão aprofundados. Na segunda parte apresenta-se a definição de aprimoramento e como a distinção entre aprimoramento e tratamento é polêmica. da parte apresenta-se a definição de aprimoramento e como a distinção entre aprimoramento e tratamento é polêmica. Assim aprofundamos os problemas relacionados a prática do aprimoramento (enhancement) mostrando como os conceitos de bens primários de Rawls como a liberdade e o autorrespeito não estão em oposição a prática do aprimoramento, particularmente do aprimoramento cognitivo (cognitive enhancement) . Mostramos, ao contrário, que a proibição do aprimoramento cognitivo poderia levar a negação desses bens primários. Mas como poderíamos considerar o aprimoramento cognitivo como um bem primário social? O que fazemos nesta tese é mostrar como o aprimoramento cognitivo é importante para garantir que os bens primários sejam acessíveis aos cidadãos, bem como reconstituímos o processo que Rawls utiliza para a escolha de seus bens primários e verificarmos que o aprimoramento cognitivo através de fármacos poderia perfeitamente ser inserido como tal.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149644 - CINARA MARIA LEITE NAHRA
Interno - 1451225 - DANIEL DURANTE PEREIRA ALVES
Externo à Instituição - DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA - UFSC
Interno - 028.911.434-93 - ERICO ANDRADE MARQUES DE OLIVEIRA - UFPE
Externo à Instituição - NYTHAMAR HILARIO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR - PUC - RS
Notícia cadastrada em: 22/10/2015 10:26
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