Resumo: Teorias podem ser entendidas como conjuntos de proposições com força preditiva e explanatória: enquanto em ciência as teorias têm por objetivo dar conta de fenômenos observáveis, em matemática uma teoria forma um conjunto consistente de proposições que definem um campo de estudo, e em filosofia através de teorias se pretende arregimentar coleções de princípios que caracterizam certos sistemas de crenças ou escolas de pensamento. Do ponto de vista estritamente dedutivo, poder-se-ia defender a proposta de que a possibilidade de construir e estudar teorias constitui a principal razão que justifica o estudo da lógica e o seu papel distinguido em matemática, física, e ciência em geral. Acostumamo-nos hoje em dia a pensar em teorias como conjuntos de asserções (teoremas) apresentadas em uma certa linguagem formal a partir de certas asserções elementares (axiomas), no contexto de uma dada prática normativa inferencial (lógica). Por isto mesmo, na literatura lógico-filosófica moderna é comum encontrar debates nos quais há aparente acordo linguístico e axiomático entre oponentes, mas perfeito desacordo sobre qual a lógica mais adequada para formalizar o raciocínio a partir dos axiomas acordados. Na presente contribuição pretendemos explorar a alternativa segundo a qual os debatedores se põem de acordo com relação às formas argumentativas que julgam válidas, mas na qual a noção subjacente de teoria é ampliada de modo a conter proposições elementares que contam como refutadas (anti-axiomas). Conforme veremos, a capacidade expressiva de uma teoria depende muito do seu modo de apresentação. Mostraremos com efeito vários exemplos da capacidade expressiva alargada de teorias que contêm tanto asserções quanto refutações.
Sexta-feira - 16 de outubro - 16h00 - Sala II-A1
Prof. João Marcos (DIMAp/PPGFIL - UFRN)